Contratos temporários da Secretaria da Criança podem perder auxílios transporte e refeição



Embora Secretaria alegue Parecer da Procuradoria Geral do DF, recomendação é que se retifique minuta de contrato.

Por Kleber Karpov

A concessão dos auxílios transporte e refeição dos educadores sociais, em contrato temporário, da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude (Secretaria da Criança)  podem estar com os dias contatos. A Pasta pretende cortar tal benefício dos servidores ao se amparar por Parecer nº 0227/2013 da Procuradoria de Pessoal (Propes) da Procuradoria Geral do DF (PGDF).

A denúncia foi recebida por Política Distrital, de uma servidora que pede para não ser identificada. Isso porque a Educadora Social recebeu uma carta, onde é informado a ‘suposta’ irregularidade’ em relação ao benefício, além de solicitar que se dirija até à Diretoria de Gestão de Pessoas (DIGEP) para “tomar conhecimento dos autos” e apresentar defesa devidamente fundamentada.

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Porém, a cláusula 3ª, do Contrato Individual de Prestação de Serviços por Prazo Determinado, assinado em 29 de setembro de 2014, deixa claro, a concessão dos benefícios por parte da Secretaria da Criança: “O contratante pagará ao contratado, como contraprestação dos serviços, a remuneração mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), acrescidas das vantagens a seguir relacionadas, de acordo com as disposições legais aplicáveis aos servidores públicos distritais: I Auxílio Alimentação; II Auxílio Transporte; III Férias; IV 13º Salário.”.

 

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Política Distrital entrou em contato com a Secretaria da Criança. Por meio de nota da Assessoria de Comunicação (Ascom), a Pasta confirmou a convocação dos servidores em contato temporário.

“A Secretaria de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude informa que está convocando os servidores em contrato temporário para defesa sobre a suspensão do pagamento dos auxílios alimentação e transporte, a partir da orientação contida no Parecer nº 0227/2013 – PROPES/PGDF. O Parecer nº 227/2013-PROPES/PGDF afirma que a Lei nº 4.266/2008, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado, não prevê, entre os direitos dos temporários, o pagamento de auxílio-alimentação e auxílio-transporte. Dessa forma, para a PGDF, o pagamento de tais benefícios não é devido no caso de contratos temporários por falta de previsão legal. O parecer afirma ainda que não se pode a eles aplicar as disposições da Lei Complementar distrital nº 840/2011, que rege apenas os servidores efetivos e comissionados.”

Ainda de acordo com a nota a Secretaria da Criança a Pasta aguarda o fim do prazo de defesa, 10 dias a contar da data da notificação, para encaminhar todos os processos à PGDF.”.

Parecer 0227/2013

O Blog entrou em contato ainda com a PGDF e por meio da Assessoria de comunicação (Ascom), recebeu a explicação que os pareceres podem ser de demandas individuais e coletivas. E que um Parecer para uma situação, necessariamente, não se aplica a outra condição. Ainda segundo a Ascom, o parecer de um procurador, também, não implica em exigência a ser cumprida.

O Parecer nº 0227/2013 da PGDF, atende a uma demanda encaminhada por parte da Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF), em relação à concessão dos auxílios transporte e alimentação à profissionais sob contrato temporário. A conclusão da Procuradoria, a esse caso em específico, aponta não haver amparo legal.

“[…] a lacuna não pode ser resolvida pela aplicação do regime jurídico dos estatutários, nem pela pretensão de incidência da disciplina da novel Lei Complementar distrital n. 840/2011 (que trata de servidores efetivos e comissionados) aos temporários.”

Nele os procuradores levam em conta ainda que tais benefícios não são previstos no art. 11 da Lei nº 4.266/08; a inexistência de fixação de valor da despesa, sob a ótica da Legislação, o que, de acordo com o Parecer, impede a possibilidade de criação de despesa sem previsão legal.

“Assim, não sendo possível a criação de despesa sem previsão legal, não é possível a extensão de benefícios previstos no estatuto dos servidores públicos sem que a lei expressamente determine.”. Ainda de acordo com os procuradores nesse Parecer: “[…] somente sendo possível o pagamento desses benefícios em caso de encaminhamento de projeto de lei ao legislativo para ampliação do rol de direitos desses empregados.”.

Porém, vale a pena observar que, embora o Parecer não reconheça a legalidade em relação à concessão dos auxílios transporte e refeição aos contratos temporários, na demanda da Secretaria de Saúde, a recomendação da procuradora-geral adjunta do DF, Karla Aparecida de Souza Motta, não menciona a suspensão do benefício aos servidores, mas, que se faça adequação da cláusula referente ao contrato temporário da SES-DF.

“Recomendo, por oportuno, a adequação da cláusula sexta da minuta padrão de contrato por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (fl. 3), uma vez que o regime aplicável à espécie é a Lei 4.266/2008.”.

Erros do governo?

Ao analisar contrato, carta e pareceres da PGDF, alguns detalhes chamam atenção de Política Distrital, o que dá margem a alguns questionamentos não respondidos pela Secretaria da Criança: Se existe um contrato celebrado entre servidor e o GDF, não cabe ao governo cumpri-lo? Porque a carta encaminhada pela Secretaria não é datada? O departamento Jurídico da Pasta analisou o Parecer da PGDF por inteiro?

Ônus ao servidor?

O Blog conversou com a advogada, doutora Fernanda Borges, que foi enfática: “O contrato faz lei entre as partes e deve ser respeitado. Além disso, há leis que garantem o seu pagamento. O Parecer ofertado por um órgão consultivo não pode ser utilizado para suspender benefícios alimentares de servidores que foram contratados com essas garantias. O Estado deve ser o maior cumpridor da lei, para inspirar os cidadãos a fazer o mesmo.”, afirmou a Advogada.

Outras secretarias

Doutora Fernanda Borges explica ainda que embora haja recomendações do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) para que o GDF nomeie servidores em substituição aos contratos temporários, a prática de tal contratação por parte do governo acontece há anos, muitas vezes sob a justificativa de ser solução paliativa para atender de demandas emergenciais.

“Sob essa ótica, não só na Secretaria da Criança, mas as demais secretarias do GDF, mesmo sem previsão legal apontada pela Procuradoria do DF, paga tais benefícios aos servidores em contrato temporário e reforça a constante reincidência de praticas de erros por parte da esfera do Executivo. O ônus por erros ou equívocos governamentais serão imputados ao trabalhador?”.

Confira o Parecer 0227/2013 da Procuradoria Geral do DF



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