Contribuição Sindical do SindSaúde-DF: A briga agora é com a OAB



SindSaúde entra com embargo para tentar receber contribuição sindical de todos os servidores da SES-DF. OAB-DF por sua vez aponta ilegalidade em desconto, de advogados por serem isentos da contribuição compulsória

Por Kleber Karpov

Após a decisão da 6a Turma do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), de retirar a possibilidade de desconto do imposto sindical referente aos anos de 2012 à 2017, de todos os servidores da Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF), o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde de Brasília (SINDSAÚDE-DF) entrou com embargo junto ao Tribunal (13/Mar). O sindicato sustenta que o TJDFT tentou reformar, ação transitado em julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com isso, entidade comprou briga com todos os sindicatos ligados à Saúde e até mesmo com a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional DF (OAB-DF).

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No recurso apresentado pelo SINDSAÚDE-DF, a entidade sustenta que o juiz de Direito, Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, reformou decisão do STJ, do processo no 114.9053/2009, ajuizada pela entidade em 2009. Isso em relação ao julgamento da ação  no 6.1601-6/2014 também ajuizada pelo próprio sindicato em 2014. Nela, Carnacchioni negou provimento ao reconhecimento de unicidade sindical requerida pelo Sindicato, além de vetar o recebimento do desconto da contribuição sindical compulsória de todos os servidores da SES-DF, o magistrado

No entendimento do Sindicato, a decisão do STJ, reconheceu o direito ao desconto da Contribuição sindical, compulsória, de todos os servidores da SES-DF, especificamente, ao SINDSAÚDE-DF.

Porém, na decisão do processo no 6.1601-6/2014, Carnacchioni suprimiu tal desconto aos servidores representados pelos sindicatos dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do DF (SINDATE-DF), dos Enfermeiros do DF (SINDENFERMEIRO-DF), dos Médicos do DF (SINDMÉDICO-DF), dos Técnicos e Auxiliares em Radiologia do DF (SINTAR) e dos Odontologistas do DF (SODF). Também na ação, as entidades renunciaram a intenção de receberem a contribuição Sindical.

Controversas

Ao PD, o advogado Carlos Henrique Martins Leão, do escritório Martins Leão Advogados apresentou pontos em relação aos embargos, por parte do SINDSAÚDE-DF. Para o advogado, o recurso teve por intenção, meramente, provocar tumulto processual.

Um dos pontos é em relação ao requerimento do SINDSAÚDE-DF em ter a apreciação do mérito, por parte da Justiça do Trabalho. O advogado lembrou que a própria entidade sindical, autora do processo, recorreu ao TJDFT.

“Para atingir seu intento financeiro, o SindSaúde alega que o TJDFT não detém competência em razão da matéria para processar e julgar o tema, sendo a competência exclusiva da justiça do Trabalho. Mas, não é o próprio SindSaúde, o autor do processo? Se a competência absoluta e exclusiva é da Justiça do Trabalho o que justifica o fato de todos os processos nos quais o Sindsaúde é autor foram propostos no TJDFT e não na Justiça do Trabalho?”, questionou Carlos Henrique.

O Advogado alegou ainda, haver um lapso temporal “estranho”, proposto pelo sindicato. “Outro fato curioso é o marco temporal invocado. A alegada incompetência do TJDFT só seria em relação aos feitos a partir de 2012, antes desta data não haveria qualquer nulidade, ou seja, o Processo de 2009, em fase de Execução a competência é do TJDFT, já o Processo de 2014 que declara a falta de representação sindical do SindSaúde é nulo? Não dá para fixar a competência de um Tribunal de acordo com o interesse pontual de uma das partes. Ou todos os processos são válidos ou todos os processos são nulos.”, ponderou.

Ainda em relação ao embargo, Carlos Henrique alega que a questão da representação sindical está diretamente ligada ao enquadramento sindical registrado no MTE. Isso em observância ao parágrafo 3º do artigo 511 da Convenção das Leis Trabalhistas (CLT),  que reconhece e declara a existência de Categorias Diferenciadas, representadas por Sindicatos Específicos.

“Na ânsia de auferir vantagens pecuniárias, o referido Sindicato avançou em categorias que não estão em seu elenco de representação tais como Médicos, Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, Odontólogos entre outros. O mais grave é o fato do SindSaúde ter os Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, expressamente excluídos de sua representação sindical por decisão judicial transitado em julgado.”, disse.

Confira o embargo na íntegra

Entram no ringue

A postura do SindSaúde-DF, de entrar com embargo à decisão da 6a turma do DF, acabou de acirrar os ânimos de outras entidades que devem interpor recurso para tentar impedir tal desconto. Esse é o caso dos sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do DF (SINDIRETA-DF), dos Biomédicos do DF (SINDBIOMÉDICOS-DF), dos Técnicos e Auxiliares em Laboratório do DF (SINTRALAB-DF).

OAB-DF

A extensão do impacto da ação do SINDSAÚDE-DF foi além das fronteiras da Saúde e também atingiu outras instituições. Esse é o caso da OAB-DF que, questionada em relação aos descontos da contribuição sindical compulsória, aos operadores de Direito, servidores da Secretaria de Saúde, também entrou na briga.

Ao Política Distrital (PD), o presidente da OAB-DF, explicou que tomou conhecimento, recentemente, do caso, mas que vai “adotar todas as medidas necessárias para evitar que ocorra esse desconto.”.

Na quinta-feira(15/Mar), o presidente da OAB-DF, Juliano Costa Couto, solicitou ao secretário de Saúde do DF, Humberto Lucena Pereira da Fonseca “adoção das providências necessárias no sentido de isentar os advogados em dia com suas obrigações junto a esta Seccional do pagamento da contribuição sindical.”.

No documento encaminhado à SES-DF, Couto destacou que o Art. 47, do Estatuto da Advocacia e da OAB dispõe que “o pagamento obrigatório da contribuição anual à OAB isenta os inscritos nos seus quadros do pagamento obrigatório da contribuição sindical.”. Nesse contexto, a Ordem preconiza que nenhum servidor da SES-DF, independente do cargo que ocupa, se for inscrito nos quadros da OAB poderá ser compelido a pagar o imposto sindical.

Couto observa ainda que tal previsão estatutária foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.522, de Agosto de 2006, sob relatoria do ministro Eros Grau.”.

Em relação à posição da OAB-DF, o advogado Carlos Henrique afirmou que o SINDSAÚDE-DF, pode ter comprado uma briga com ‘peixe-grande’ ao tentar colocar “mexer no bolso”, de todos os servidores da SES-DF.

“Até os Advogados o Sindsaúde pretende representar? Acho que exigir o recebimento do Imposto Sindical dos Advogados vai ser uma briga cuja dimensão o SINDSAÚDE não avaliou. Afinal, não há como negar que a OAB/DF entende um pouquinho mais de leis que o Sindsaúde, não achas? Só o tempo dirá o desfecho final dessa história… Vamos aguardar e até lá, que prossigam os debates jurídicos.”, ironizou Carlos Henrique.

O que dizem as partes

Para o presidente do SINDMÉDICO-DF, Gutemberg Fialho, o embargo apresentado pelo SINDSAÚDE-DF é “Mais uma ação visando alcançar o objetivo desonesto, que é se apropriar da coisa alheia, ou seja, roubo.”.

Para o vice-presidente do SINDATE-DF, Jorge Vianna, os servidores devem ficar atentos a quem representa a categoria. “Nunca concordamos com essa ação e sempre tivemos o entendimento que não faria sentido cobrar imposto sindical da categoria. Tem servidor que está reclamando pois tem desconto de R$ 1.000, R$ 1.500. Os sindicalizados do Sindate, não vão ter esse desconto e em relação ao embargo, vamos continuar a intervir na Justiça para tentar derrubar de vez com esse desconto, totalmente desconexo.”, disse Vianna.

O presidente do SINTRALAB-DF afirmou que vai acionar a Justiça para tentar impedir o desconto dos auxiliares e técnicos em Laboratório.

O SINDBIOMÉDICO-DF por sua vez tem ação transitado em julgado que garante o reconhecimento da entidade em relação a representação dos biomédicos da SES-DF.

A advogada que representa o SINDBIOMÉDICO-DF, Maria do Socorro, afirmou ao PD que o sindicato é independente do SINDSAÚDE-DF. “Marli não tinha que pedir a contribuição de imposto sindical dos biomédicos pois uma coisa não tem nada haver com a outra.”, disse ao observar que está verificando com o departamento jurídico da entidade, os procedimentos a serem adotados.

A advogada afirmou que entregou no setor responsável pela emissão dos contracheques um documento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Nele, consta a exclusão, por parte do MTE, da representatividade do SINDSAÚDE-DF à categoria dos biomédicos.

SindSaúde

Em nota, publicada em grupos de servidores sindicalizados ao SINDSAÚDE-DF, pede tranquilidade e afirma que deve devolver o valor descontado no contracheque de 2018, após a liberação por parte da Justiça. O Sindicato afirma ainda que deve realizar Campanha de Recadastramento de sindicalizados para atualizar os dados, “principalmente dados bancários”, para, oportunamente, devolver o valor descontados dos “apenas aos sindicalizados do SindSaúde”.



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