A partir desta segunda-feira (1º), os contribuintes podem fazer as doações para o Fundo dos Direitos do Idoso diretamente da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (IRPF 2021). Para auxiliar no preenchimento das informações, o Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal (CDI/DF), que é vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), disponibiliza uma cartilha com o passo a passo da doação. O material está disponível em versão on-line (acesse aqui).
Até 3%do imposto devido podem ser destinados pelo contribuinte para o Fundo dos Direitos do Idoso
Na hora prestar contas à Receita Federal, o contribuinte pode destinar até 3% do imposto devido para o fundo, sem gastar nada a mais com isso.
Essa modalidade de doação foi criada em 2019 e garante ao cidadão a oportunidade de decidir como parte do seu Imposto de Renda será gasto, contribuindo para a promoção de ações voltadas às pessoas idosas.
As doações feitas para o fundo e para entidades de atendimento aos idosos cadastradas no CDI-DF ao longo de 2020 também devem ser declaradas no IRPF 2021, ampliando a restituição ou reduzindo o valor a pagar.
Nesse caso, o percentual a ser descontado está limitado a 6% do Imposto de Renda apurado na declaração. Além das pessoas físicas, as empresas podem fazer contribuições para o fundo, com limite máximo de 1% de dedução do seu imposto renda.
Fundo Idoso
Instituído no ano de 2013, o FDI/DF foi regulamentado pelo Decreto nº 38.958/18 para arrecadar recursos governamentais e da sociedade civil a serem destinados à execução de políticas públicas em favor dos idosos.
A gestão do fundo é realizada pelo Conselho dos Direitos do Idoso. Os recursos arrecadados serão transferidos para entidades que promovem os direitos sociais, autonomia, integração e participação efetiva dos idosos na sociedade.