Controladoria-Geral identifica pedidos indevidos do Renda Emergencial do DF

CGDF comunicou a Secretaria de Desenvolvimento Social para que sejam realizados bloqueios e providências para restituição dos valores



Agência Brasília *

A Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU), realizou cruzamento de dados para apurar possíveis recebimentos indevidos do benefício Renda Emergencial, instituído pela Lei Distrital Nº 6.573/2020. O benefício de R$ 408,00 do DF é destinado aos cidadãos que, dentre outros critérios, não façam jus ao auxílio de R$ 600,00 disponibilizado pelo Governo Federal.

De acordo com a primeira análise realizada, foi possível identificar que, dos 5.551 cidadãos que receberam a primeira parcela do programa Renda Emergencial do DF, 1.836 (ou seja, mais de 33%) também foram beneficiados pelo auxílio do Governo Federal. Isso configura uma das irregularidades na solicitação do benefício instituído pelo GDF.

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Outra constatação importante foi a de que, dentre esses 1.836 beneficiários indevidos do Renda Emergencial do DF, 451 declararam residir fora do Distrito Federal para receber o auxílio federal. A manobra os faz incidir em outra vedação para recebimento do benefício distrital, já que esse é destinado apenas aos residentes do DF.

Nessa análise foi considerada a disponibilização de informações relacionadas aos beneficiários do Renda Emergencial – auxílio pago pelo GDF depois de efetuado o cruzamento dessas informações, no período de 1º a 31 de maio, com aquelas relativas aos beneficiários do Auxílio Emergencial – este, pago pelo Governo Federal. Com a atuação da Controladoria-Geral do DF será possível impedir o pagamento da segunda parcela desses benefícios, que estava prevista para ocorrer nesta semana, cujo valor total corresponde a mais de R$ 749 mil.

A Controladoria-Geral do DF já oficiou a Secretaria de Desenvolvimento Social para que providencie, junto ao Banco de Brasília (BRB), o bloqueio dos pagamentos ainda não liberados e de eventuais valores que não chegaram a ser sacados por esses beneficiários. No ofício, a controladoria também solicita providências para a orientação desses beneficiários sobre a necessidade de devolução desses valores recebidos indevidamente.

Condições para recebimento

Regulamentada pelo Decreto Distrital 40750/2020, a Lei Distrital Nº 6.573/2020 definiu, entre outros critérios, que os beneficiários deveriam residir no Distrito Federal e não serem atendidos por programas como Bolsa Família, DF Sem Miséria, Bolsa Alfa, Benefício de Prestação Continuada ou pelo Auxílio Emergencial, previsto na Lei Federal 13.982, de 2 de abril de 2020.

A Lei 6.573 instituiu o Programa Renda Mínima Temporária no âmbito das medidas de enfrentamento do GDF – com caráter de emergência de saúde pública de importância internacional – ao novo coronavírus, causador da Covid-19.

Considerações importantes

Dos 1836 cidadãos que receberam o benefício distrital indevidamente, 1.427 constam do grupo Extracad, 128 constam do grupo CadÚnico e 281 constam do grupo Bolsa Família, segmentações definidas pela Controladoria-Geral da União.

É importante considerar que, para os beneficiários dos grupos CadÚnico e Bolsa Família, o Auxílio Emergencial Federal foi gerado sem solicitação prévia (automaticamente), enquanto que para o grupo Extracad houve solicitação específica com o CPF do beneficiário.

Fonte: Agência Brasília



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