MPT comprovou, na Justiça, desvirtuamento do conceito de cooperativismo
O Tribunal Superior do Trabalho confirmou a Decisão Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), que determinou à Cooperativa de Ações de Saúde Ltda. (Cooper-Ação) a proibição de terceirização junto às empresas de home care.
A Decisão em última instância atende a pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), em Ação movida pela procuradora Daniela Costa Marques, que apontou a fraude trabalhista na Cooperativa.
A procuradora comprovou que os serviços prestados pelos supostos “cooperados” demandavam subordinação e pessoalidade, contrariando o princípio do cooperativismo, em que os sócios têm autonomia na prestação dos serviços.
Além disso, a Cooperativa reunia profissionais de diferentes especialidades, o que também é vedado. Para a procuradora, as informações obtidas deixaram claro a mera intermediação de mão de obra, com o intuito de baratear os custos.
“Ao longo da investigação, o MPT constatou que a Cooper-Ação reúne profissionais de diversas áreas, funcionando como mero subterfúgio à configuração de vínculos de emprego. Não há sequer um trabalhador celetista, inclusive a recepcionista, a auxiliar de serviços gerais e os motoboys que prestam serviços na Cooperativa são cooperados”, explica a procuradora.
O relator do Processo em segunda instância, desembargador Alexandre Nery de Oliveira, esclarece que “a situação apresentada denota, se não a irregularidade da constituição da cooperativa, quando menos a irregularidade pontual e precisa na atividade de terceirização de mão de obra no ramo de home care em prol de empresas contratantes do mesmo ramo, assim havendo mera intermediação e não regular atuação própria de Cooperativa”.
Ele destaca que a situação irregular quebra o princípio da livre concorrência, já que as cooperativas possuem tratamento fiscal diferenciado das empresas em geral.
O magistrado votou pela proibição de terceirização de mão de obra para serviços de home care, sendo seguido pelos demais membros do colegiado da Segunda Turma do TRT10.
Os desembargadores também decidiram pela incompetência material para julgar o pedido do MPT quanto à dissolução da Cooperativa, encaminhando o tema para Decisão da Justiça Comum.
Restou fixada penalidade diária de R$ 1 mil por cooperado encontrado em situação irregular. Também foi mantida a indenização estabelecida em primeira instância, no valor de R$ 100 mil, a título de dano moral coletivo.
A Cooperativa recorreu ao TST, que negou o seguimento do recurso. O ministro relator, Douglas Alencar Rodrigues, explica que não há possibilidade de reexame da decisão regional quando não houver “transcendência da matéria”.
Fonte: MPT