A Justiça do Trabalho homologou em R$ 137.675,59 o valor devido pela Cooperativa de Ações de Saúde Ltda. (Cooper-Ação) após Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), que comprovou a terceirização ilícita.
A Cooperativa tem 48 horas para quitar o débito, sob pena de penhora de seus bens.
Além de a indenização, a título de dano moral coletivo, a Cooper-Ação tem até março de 2021 para comprovar o encerramento da terceirização irregular junto às empresas de home care, apresentando os comprovantes de rescisão dos contratos com empresas terceirizadas; os comprovantes de distratos com todos os cooperados e os comprovantes de rescisão de contrato de trabalho de todos os celetistas.
Entenda o caso:
O MPT-DF, representado pela procuradora Daniela Costa Marques, processou, em 2017, a Cooper-Ação, após identificar o desvirtuamento do conceito de cooperativismo.
A procuradora comprovou que os serviços prestados pelos supostos “cooperados” demandavam subordinação e pessoalidade, contrariando o princípio do cooperativismo, em que os sócios têm autonomia na prestação dos serviços.
Além disso, a Cooperativa reunia profissionais de diferentes especialidades, o que também é vedado. Para a procuradora, as informações obtidas deixaram claro a mera intermediação de mão de obra, com o intuito de baratear os custos.
“Ao longo da investigação, o MPT constatou que a Cooper-Ação reúne profissionais de diversas áreas, funcionando como mero subterfúgio à configuração de vínculos de emprego. Não há sequer um trabalhador celetista, inclusive a recepcionista, a auxiliar de serviços gerais e os motoboys que prestam serviços na Cooperativa são cooperados”, explica a procuradora.
O relator do Processo em segunda instância, desembargador Alexandre Nery de Oliveira, explica que “a situação apresentada denota, se não a irregularidade da constituição da cooperativa, quando menos a irregularidade pontual e precisa na atividade de terceirização de mão de obra no ramo de home care em prol de empresas contratantes do mesmo ramo, assim havendo mera intermediação e não regular atuação própria de Cooperativa”.
Ele destaca que a situação irregular quebra o princípio da livre concorrência, já que as cooperativas possuem tratamento fiscal diferenciado das empresas em geral.
Foi fixada multa diária de R$ 1 mil, por cooperado em situação irregular, bem como indenização a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 100 mil, que atualizada com multa e correção monetária, chega a mais de R$ 137 mil.
Processo nº 0000094-15.2017.5.10.0012