Cooperativas reconhecem lei do piso salarial da enfermagem e devem se adequar na próxima folha de pagamento



Por Érika Sousa

Na manhã desta sexta-feira (19/08), a Organização das Cooperativas do Distrito Federal (OCDF) emitiu uma nota onde afirma que a lei nº14.434/22 será cumprida de forma imediata, como determina em seu texto final.

A OCDF declara no mesmo documento, que a implementação deve ser observada por parte de todos que contratam serviços dos profissionais da Enfermagem, sendo assim, a modalidade de home care também deve atualizar os valores do plantão.

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Vale ressaltar que todos os sócios cooperados têm direito de uma retirada mínima e esse valor é calculado com base no piso salarial da categoria. O cálculo é simples: basta dividir o valor do piso ( Técnicos em Enfermagem 3.325,00 e os Auxiliares de Enfermagem R$ 2.375,00.) pelo número de plantões trabalhados (15 ou 16) e posteriormente multiplicar o valor do plantão pela quantidade de plantões realizados para saber o valor final da retirada.

O deputado distrital Jorge Vianna (PSD) parabenizou a OCDF pela iniciativa: “ O presidente da OCDF informou que em breve será divulgada uma tabela com os novos valores fixos de plantões baseado no piso salarial, quero parabenizá-lo por sair na frente e cumprir a lei.” destacou.

O Sindate continuará fiscalizando a aplicação dos novos valores de piso e caso você tenha alguma denúncia a realize em nossas redes sociais ou por e-mail: [email protected].



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FONTESindate
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