25.5 C
Brasília
14 mar 2025 11:32

Covid -19: aplicação da 2ª dose da vacina com fabricantes diferentes não gera indenização

Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF negou o pedido de indenização por danos morais feito por uma idosa que tomou a segunda dose da vacina contra a Covid-19 de fabricante diferente da primeira. O magistrado entendeu que o mero receio sofrido pela autora não justifica a condenação do Distrito Federal.

A autora conta que, em março de 2021, tomou a primeira dose da vacina contra a doença. Relata que, na ocasião, foi aplicada vacina da Coronavac. Afirma que, em abril, recebeu a segunda dose da marca Astrazeneca, o que teria provocado reações adversas, como manchas roxas no braço. A autora defende que houve falha da equipe da Secretaria de Saúde do DF.

O DF, por sua vez, argumenta que não houve dano à autora na aplicação da dose extra da vacina Astrazeneca. Assim, defende que não há o que ser indenizado.

Ao julgar, o magistrado pontuou que, no caso, houve conduta culposa do agente público ao aplicar a segunda dose de fabricante diferente. No entanto, essa falha, de acordo com o juiz, não foi suficiente para causar danos à autora.

“As reações adversas sentidas pela autora decorreram daquelas naturalmente previstas na bula do fabricante, inexistindo qualquer indicativo de dano à sua saúde”, registrou, lembrando que o laudo pericial juntado aos autos concluiu que o erro da administração não causou nenhum prejuízo à idosa.

Segundo o juiz, “ainda que a conduta do agente público tenha causado insegurança, receio, preocupação e aflição na autora, especialmente por se tratar de uma doença nova e que ocasionou diversos óbitos pelo mundo, tenho que para haver compensação por danos morais é preciso mais que o mero receio sofrido pela autora, sendo necessário aborrecimento significativo capaz de ofender a dignidade humana”.

Dessa forma, o magistrado concluiu que não há elementos suficientes para demonstrar o dano sofrido pela autora e que não estão presentes os requisitos da responsabilidade civil do Estado. O pedido foi julgado improcedente.

Cabe recurso da sentença.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0703905-38.2021.8.07.0010

FonteTJDFT

Não se melhora a saúde sem valorizar a enfermagem brasileira, ressalta Padilha

Por Nathan Victor m sua primeira semana à frente da...

Flávio Milhomem é o novo ouvidor do MPDFT

O Colégio de Procuradores de Justiça do Distrito Federal...

STF marca julgamento de denúncia contra Bolsonaro para 25 de março

Por André Richter O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal...

Seis estados e DF têm alta de síndrome respiratória grave em crianças

Por Douglas Corrêa O boletim InfoGripe, divulgado nesta quinta-feira (13), alerta...

DF declara estado de emergência ambiental para combater incêndios florestais

Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira...

Destaques

Ibaneis se nega a zerar ICMS: Governador aponta impacto de aproximadamente R$ 850 milhões aos Distrito Federal

Por Kleber Karpov O governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB),...

Não se melhora a saúde sem valorizar a enfermagem brasileira, ressalta Padilha

Por Nathan Victor m sua primeira semana à frente da...

Programa QualificaDF Móvel oferece 1.012 vagas para diversos cursos de qualificação profissional

O programa QualificaDF Móvel abriu inscrições para 1.012 vagas...

Flávio Milhomem é o novo ouvidor do MPDFT

O Colégio de Procuradores de Justiça do Distrito Federal...

STF marca julgamento de denúncia contra Bolsonaro para 25 de março

Por André Richter O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal...