Covid-19: Justiça proíbe novos Decretos de liberação de atividades não essenciais no DF



Decisão liminar valerá até que GDF apresente plano de ação detalhado

A Justiça Federal concedeu, nesta quarta-feira, 6 de maio, liminar que suspende a reabertura de novas atividades não essenciais no Distrito Federal. O pedido havia sido feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na última semana.

A Decisão atende parcialmente aos pedidos dos MPs. Apesar da suspensão de novos Decretos, a magistrada responsável pelo caso permitiu o funcionamento das atividades liberadas em Decretos anteriores.

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Segundo a juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, da 3ª Vara Federal Cível, “apesar das inúmeras discussões a respeito, não se trata de optar entre privilegiar a saúde ou a economia, pois, sem sombra de dúvidas, o que mais importa, numa ponderação dos bens jurídicos tutelados, é a vida e saúde da população”.

A liminar vale até nova decisão da Justiça Federal, que será tomada quando o Distrito Federal apresentar informações detalhadas sobre as ações que pretende tomar para garantir que a retomada das atividades ocorra de forma segura. O planejamento deverá incluir, entre outras informações, datas de reabertura por bloco de atividades e regras sanitárias para diferentes ramos, se for o caso; plano de fiscalização e medidas de contenção em caso de descumprimento; dados sobre aquisição e plano para distribuição de máscaras; regras sanitárias e planejamento para o transporte público.

De acordo com a Decisão, “causa receio em qualquer cidadão o fato de que, enquanto se contava com um número relativamente pequeno de casos, se optou pelo fechamento da grande maioria de serviços não essenciais, e, agora, quando o número de infectados e mortos ainda se encontra numa curva crescente, opte a Administração por flexibilizar ainda mais o isolamento”. Ainda segundo a juíza é “mais fácil encontrar novas formas de comércio do que conviver com perdas de vidas. E o retrocesso de medidas de flexibilização geram mais insegurança e podem ter impacto mais nocivo também do ponto de vista econômico”.

A magistrada Kátia Ferreira destaca, ainda, que é necessária precaução, para que nos arrependamos depois. “Que o medo não nos paralise, mas que a falta de observância do princípio da precaução não nos leve ao arrependimento e a dores pelas quais tem passado, notadamente, as populações dos estados do Amazonas, Ceará, Pará, Rio de Janeiro e São Paulo”, finaliza.

Iniciativa:

A ação foi ajuizada em razão da flexibilização das medidas de isolamento social promovidas pelo GDF, em momento que cresce o número de casos e óbitos no Distrito Federal e no Brasil. Na Ação, os representantes dos MPs explicam que a abertura gradual do comércio deve ser realizada somente após a demonstração da adoção de critérios sanitários, de acordo com as recomendações da Organização Mundial de Saúde e quando houver redução do casos, não sendo este o momento.

A Ação também cobra que as providências devem estar de acordo com os protocolos dos órgãos oficiais de vigilância em saúde, com os respectivos estudos técnicos que garantem as exigências de segurança e com a garantia de que o sistema de saúde local é capaz de atender a demanda da população.

Fonte: MPT



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