Covid-19: Sessenta bares do DF são fiscalizados em ação da Vigilância Sanitária

Fiscais conferiram, no último sábado (19), o cumprimento de medidas contra a disseminação do coronavírus



A Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa) continua fiscalizando o cumprimento das normas de segurança contra a Covid-19 nos bares do Distrito Federal. Somente na noite do último sábado (19), os fiscais do órgão vistoriaram 60 bares cuja ação resultou na autuação de sete, sendo dois interditados. Mesas próximas, aglomeração e falta do uso de máscara pelos frequentadores ao circular pelos ambientes e não aferição da temperatura corporal foram algumas das irregularidades encontradas.

A operação ocorreu em Samambaia, sendo algumas alvo de denúncias recebidas pela Divisa, e contou com apoio da Polícia Militar. O diretor substituto da Divisa, André Godoy, acompanhou as ações e contou que locais autuados conseguiram sanar os problemas encontrados em questão de poucos minutos. “Aqueles que estavam com muita aglomeração de pessoas, especialmente em ambientes fechados e sem distanciamento entre as mesas foram interditados até que resolvessem essas questões”, explica.

As ações da Vigilância Sanitária ocorrem em todo o Distrito Federal. Os fiscais têm observado aglomerações em shoppings, feiras, supermercados, hipermercados e atacadões. Todos esses estabelecimentos precisaram se adequar às medidas anticoronavírus para continuar funcionando.

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Desde a reabertura dos bares e restaurantes, em 15 de julho, até o início de dezembro, foram mais de 5000 estabelecimentos destes segmentos vistoriados em todo DF com a finalidade de verificar o cumprimento do Decreto de enfrentamento da pandemia. Ao todo, quase 300 bares e restaurantes foram autuados e mais de 50 foram interditados por estarem descumprindo as medidas de segurança contra a Covid-19.

Por conta de vários registros de aglomerações e desrespeito às regras, o Governo do Distrito Federal publicou um novo decreto em primeiro de dezembro determinando que bares e restaurantes encerrassem as atividades às 23h. A exceção será nos dias 24 e 31 de dezembro, quando esses locais poderão funcionar após às 23h, conforme prevê outro decreto publicado em 3 de dezembro.

Aplicação de multa

A Lei nº 6.437/1977 prevê interdição quando um estabelecimento oferece risco iminente de contágio aos consumidores e trabalhadores do local. O flagrante do desrespeito às normas de segurança e higiene, especialmente neste período de pandemia, pode gerar a aplicação de multa ao final do processo administrativo de autuação, que varia entre R$ 2 mil a R$ 2 milhões, dependendo das irregularidades encontradas e o histórico de reincidência, pelo órgão fiscalizador.

A Vigilância Sanitária continua fiscalizando os estabelecimentos comerciais do DF. O órgão recebe denúncias que podem ser feitas via ouvidoria, pelos telefones 160 ou 162, além do site www.ouv.df.gov.br.



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FONTESecretaria de Saúde do DF
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