Decreto autoriza reabertura de shoppings e centros comerciais



Espaços poderão funcionar a partir do dia 27, das 13h às 21h, e devem seguir protocolos e medidas de segurança sanitárias para evitar propagação do novo coronavírus; outros serviços têm horários definidos

Por Flávio Botelho e Jéssica Antunes

Shoppings e centros comerciais poderão reabrir no Distrito Federal a partir de quarta-feira (27). É o que prevê o decreto nº 40.817, que será publicado no Diário Oficial. O período de funcionamento permitido será das 13h às 21h, com regras específicas para garantir a segurança de clientes e funcionários. Outras áreas do comércio funcionarão em horários diferenciados.

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A Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) ficará responsável por fiscalizar e monitorar o cumprimento das medidas e protocolos de segurança sanitários. Tanto os shoppings quanto as lojas poderão ser punidos em caso de descumprimento. As sanções incluem multa, interdição e até suspensão do alvará de funcionamento enquanto durar o estado de calamidade pública provocado pela Covid-19.

Uma força-tarefa criada pelo GDF já atua na fiscalização a estabelecimentos comerciais e consumidores. Desde o início da semana, mais de 37 mil pessoas e 18 mil comércios foram abordados por todo o DF. (https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2020/05/22/mascaras-mais-de-37-mil-pessoas-e-18-mil-estabelecimentos-fiscalizados/)

Regras
Entre as medidas sanitárias determinadas para reabertura, o decreto prevê que clientes devem passar por medição de temperatura antes de entrarem nos estabelecimentos. Além disso, os estacionamentos ficarão limitados a 50% da capacidade e o uso de provadores está proibido. A cada 15 dias, todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço devem ser testados para Covid-19  e o resultado disponibilizado. Praças de alimentação e quiosques permanecerão fechados, assim como cinemas, áreas de recreação, brinquedotecas e lojas de jogos eletrônicos.

O texto ainda traz outras regras para garantir segurança no comércio em geral, tais como: distância de dois metros entre consumidores; utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) por empregados e colaboradores, fornecidos pelos estabelecimentos comerciais, além de implementação de esquemas de rodízio e proibição de participação nas equipes de pessoas que integram o grupo de risco da Covid-19; disponibilização de álcool gel 70%; higienização de banheiros e demais locais dos estabelecimentos; além do uso obrigatório de máscaras de proteção facial.

Outros comércios
O decreto estabelece horários diferenciados de funcionamento de outras áreas do comércio. Aqueles considerados essenciais poderão abrir 24 horas por dia. Nessa seleção estão incluídos, entre outras coisas, supermercados, mercearias, padarias, farmácias, consultórios médicos e odontológicos e clínicas veterinárias.

Das 9h às 17h poderão funcionar serviços como indústrias, construção civil, imobiliárias, bancas de jornais e revistas, agências de viagens e lotéricas. O comércio varejista autorizado que não funciona em shoppings e centros comerciais deve abrir entre 11h e 19h – e inclui lavanderias, floriculturas, óticas, lojas de calçados, roupas.

Continuam suspensos os funcionamentos de bares, restaurantes, quiosques, food trucks e trailers de vendas de refeições. Do mesmo modo, não podem abrir salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos, além do comércio ambulante em geral. O texto, porém, permite operações de entrega em domicílio, pronta entrega em veículos e retirada do produto no local – sem que o estabelecimento seja aberto para atendimento ao público ou disponibilização de mesas e cadeiras.

Educação
Seguem suspensas as atividades educacionais presenciais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes pública e privada. A partir de agora, porém, os alimentos destinados à merenda que estejam próximos de vencer enquanto as aulas não retornarem serão destinados à Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), com regulamentação que será realizada pela Secretaria de Educação (SEE).

O texto também autoriza que alunos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia retornem ao estágio obrigatório exercido nas unidades da Secretaria de Saúde, justamente para ajudarem nas medidas de combate ao coronavírus na capital. Para isso, cada instituição de ensino deve fornecer equipamentos de proteção individual aos alunos, assim como orientação para uso adequado.

Eventos, esporte e lazer
A realização de eventos de qualquer natureza se mantém suspensa, assim como os esportivos e campeonatos de qualquer modalidade. Também seguem proibidos o funcionamento de cinemas e teatros, academias de esportes,, boates e casas noturnas, além de visitações a museus e parques.

Fonte: Agência Brasília



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