Por Kleber Karpov
Nesta quinta-feira (16/Mar), foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF)(Veja Aqui), o Decreto nº 44.322, da então governadora do DF, em exercício, Celina Leão (Progressista), de adequação do Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde (PDPAS). Com a remodelagem do programa, as Superintendências das Regiões de Saúde e das Unidades de Referência Distrital, passam a ter flexibilidade na realização de compras, de modo a suprir necessidades emergenciais.
O decreto altera o PDPAS, que passou a incorporar ajustes de flexibilização propostos pelo deputado distrital, Jorge Vianna (PSD). Mudanças essas, anunciadas por Celina Leão em 28 de fevereiro, durante reunião com a secretária de Estado de Saúde do DF (SES-DF), Rosilene Florêncio e gestores da saúde.
Para Vianna, tais mudanças devem reduzir, drasticamente, a burocracia e flexibilizar o processo de compras emergenciais para garantir celeridade ao atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
“Antes, os recursos eram enviados pelo GDF e por deputados, porém, destinados a compras específicas, além de serem limitados. O gestor não podia fazer aquisição de insumos, realizar pequenas reformas, comprar medicamentos e mobiliários. Com a mudança do PDPAS, eles [gestores] ganham flexibilidade para resolver problemas simples que antes dependia de processos burocráticos, como licitações e prejudicava o funcionamento das unidades de saúde.
O que pode
Instituído em 2010, o PDPAS permite a aquisição de fármacos, reposições de estoques de almoxarifado e consertos de equipamentos, desde que sem contratos de manutenção, os gastos eram limitados, com regras específicas, até o limite de R$ 17 mil. Durante a pandemia o valor foi alterado para R$ 50 mil. Com o decreto, o valor de cada cota não deve ser inferior a R$ 100 mil.
Tais recursos podem ser utilizados para:
I – adquirir materiais de consumo e medicamentos;
II – adquirir materiais permanentes, mobiliários e equipamentos;
III – realizar reparos nas respectivas instalações físicas;
IV – contratar serviços com pessoas jurídicas e pessoas físicas, observadas as normas legais;
V – pagar outras despesas, disciplinadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Nesse caso, quando tais aquisições se tratarem de aquisições de materiais permanentes, mobiliários e equipamentos, a gestão deve providenciar parecer técnicos favorável das áreas técnicas responsáveis na Administração Central da SES-DF.
Três anos de luta
Na última semana, ao ser informado pela governadora, sobre publicação do decreto que mudava o PDPAS, durante a Sessão Solene do Aniversário do Hospital do Gama, Vianna lembrou que chegou a apresentar projeto para tentar converter o programa aos moldes do Programa de Descentralização Financeira e Orçamentária (PDAF). Ainda que com conhecimento que a lei, que chegou a ser sancionada, seria ‘barrada’ por vício de iniciativa, uma vez que se tratava de prerrogativa do Executivo.
“Sempre questionei o governo porque não fazemos com o PDPAS o mesmo modelo que é adotado no PDAF na educação. Fiz uma lei, mesmo ciente que tem vício de origem, para provocar a questão. Inclusive, aproveitando a solenidade aqui, estive na cozinha do refeitório do HRG. É uma cozinha velha, tem o cuidado dos servidores, mas as câmaras frias estão com as portas caindo e já passou da hora de fazermos uma reforma. Tudo isso vamos conseguir com a mudança da lei do PDPAS”, afirmou o distrital.
A referência de Vianna era com relação a Lei Distrital n. 6.715/2020, originada no substitutivo ao Projeto de Lei (PL) nº 2162/2018, de autoria do ex-deputado, Rodrigo Delmasso (Republicanos), que remodelava o PDPAS. Com as mudanças promovidas por Celina Leão, veio o agradecimento do distrital.
“Agradeço a vice-governadora Celina, que atendeu meu pedido e fez as alterações. Agora, todos os gestores poderão executar as emendas parlamentares para compra de materiais, equipamentos e insumos. Isso é um marco na história da saúde! Estou muito feliz, pois foi uma luta minha, por justamente saber da necessidade dos nossos colegas que trabalham nas unidades de saúde. Agora, podemos comprar ar condicionado, equipamentos de uso contínuo, trocar cadeiras velhas e tudo que for necessário para melhorar o atendimento da população.”, relatou Jorge Vianna nas redes sociais.
Modernização
Com o novo decreto, o Banco de Brasília (BRB) e o Sebra-DF devem passar a intermedia no fornecimento de soluções que modernizam o fornecimento de cartão aos gestores previamente definidos por parte da SES-DF, além de facilitar na fiscalização e controle dos gastos.
Conforme ponderou o chefe da Casa Civil, na ocasião do anúncio das mudanças do PDPAS “A ideia da governadora em exercício é simplificar o uso desses recursos e o acesso aos aportes de emendas parlamentares”, ressaltou Gustavo Rocha. “A minuta foi feita pela Secretaria de Saúde, a Casa Civil cuidará da segurança jurídica e então teremos um cartão do BRB para os gestores utilizarem, adequado à nova Lei de Licitações.”, concluiu Rocha.
Regulamentação
Com a publicação do decreto, a SES-DF deve regulamentar, nos próximos 30 dias, as condições de aplicabilidade da lei.