Decreto libera bares e restaurantes do DF após as 23h no Natal e no Réveillon

Norma publicada no Diário Oficial do Distrito Federal detalha que autorização ocorrerá apenas em 24 e 31 de dezembro



Em meio ao alerta sobre a segunda onda da pandemia de Covid-19 no Distrito Federal, o GDF aliviou parte das restrições impostas aos horários de funcionamento de bares e restaurantes durante as festas de fim de ano.

De acordo com o Diário Oficial do DF (DODF) desta quinta-feira (3/12), esses estabelecimentos poderão funcionar após as 23h, excepcionalmente, em 24 e 31 de dezembro de 2020.

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Desde terça-feira (1º/12), bares e restaurantes deverão encerrar as atividades até as 23h. A medida foi publicada em edição extra do DODF poucas horas após o governador Ibaneis Rocha (MDB) comentar a possibilidade de que novas restrições sejam adotadas para conter a segunda onda de contaminações pelo novo vírus.

Pressão

A flexibilização do GDF ocorreu antes mesmo que ofício elaborado por representantes do setor, pedindo a liberação dos horários de funcionamento de bares e restaurantes nas festas de fim de ano, fosse entregue. A iniciativa seria do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindhobar-DF), em parceria com a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Brasília (Abrasel-DF).

Natal e Réveillon são datas de grande faturamento para o setor.



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FONTEMetrópoles
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