Defensoria pede interdição parcial do Centro de Detenção Provisória do DF



Em inspeção, defensores constatam que CDP opera três vezes acima da capacidade e presos vivem em condições subumanas

A Defensoria Pública do Distrito Federal entrou esta semana com uma Ação Civil Pública no Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), pedindo a interdição parcial do Centro de Detenção Provisória (CDP) do Complexo da Papuda, em Brasília. O órgão, por meio do Núcleo de Assistência Judiciária de Defesa dos Direitos Humanos e do Núcleo de Execução Penal, alega que os internos vivem em condições subumanas, em razão da insuficiência da estrutura física, para acolher a quantidade de reclusos que se encontram na unidade, local que abriga presos provisórios e condenados em regime semiaberto – este último indevidamente, segundo o texto.

A ação foi proposta após uma inspeção dos defensores públicos em todos os estabelecimentos prisionais do DF, no segundo semestre de 2016. “Aferimos as condições estruturais dos estabelecimentos, bem como o número de agentes, tamanho das celas, qualidade e com qual frequência há a disponibilização de comida, saúde dos presos, banho de sol, entre outros”, explica o coordenador do Núcleo de Execução Penal da Defensoria Pública do DF, Leonardo Moreira.

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De acordo com a Subsecretaria de Sistema Penitenciário do DF, a unidade prisional, que inicialmente se destinava a apenas presos provisórios, possui capacidade para 1.646 internos. Mas a realidade é outra, o presídio conta hoje com 4.267 presos, ultrapassando 2.621 do ideal.

A superlotação gerou até modificação na periodicidade das visitas dos familiares na unidade, que eram realizadas a cada 15 dias e passaram a ter periodicidade de 21 dias, por não suportar tantas pessoas no espaço destinado às visitas. A ação lembra ainda que o excesso de presos foi motivo de várias greves dos agentes penitenciários, por conta da falta de condições de trabalho que enfrentam, já que não há pessoal suficiente para toda a massa carcerária.

“Com a superlotação a higiene e alimentação ficam totalmente prejudicada. O sanitário, que foi feito para duas pessoas usarem, está sendo usado por 10. Não tem agente penitenciário suficiente pra suprir essa superlotação fazendo com que eles trabalhem fora da escala. Nosso papel é defender a lei e tratados internacionais e fazer com que o estado preserve os direitos dos presos, funcionários e familiares. Queremos resguardar os direitos humanos e fazer com que o CDP funcione apenas dentro da capacidade. Não queremos defender bandidos, queremos defender a lei”, diz o defensor público do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria do DF, Daniel de Oliveira.

No processo, a Defensoria pede a interdição parcial do CDP, implicando na limitação da capacidade prisional (1.646 reclusos), e que seja suspenso o ingresso de novos presos. “Em caso de impossibilidade de atender estes pedidos, mesmo não sendo o ideal para o momento de crise do sistema penitenciário nacional, a Defensoria Pública, requer, em último caso, que seja condicionada a entrada de um recluso na unidade à saída de três outros, o que possibilitará à Administração Pública um prazo maior para a construção de novas unidades com a adequação das vagas disponibilizadas à quantidade de pessoas presas provisoriamente”, diz a ação.

“A proposição desta ação pretende evitar que situações calamitosas como as que ocorreram recentemente em outros estados se reproduzam aqui no DF. Pretendemos a interdição parcial do estabelecimento, de modo a atingir, imediata ou mediatamente, que o número de presos corresponda à real capacidade do local”, diz Moreira. A liminar está pendente de apreciação do TJDFT.



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