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23 nov 2024 21:22


Defensoria Pública do DF ajuíza ação para evitar que moradores pobres de Vicente Pires percam seus imóveis

Por Morgana Nathany

Na última terça-feira (05), a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), por meio do Núcleo de Assistência Jurídica da Fazenda Pública, propôs a Ação Civil Pública 0711111-50.2019.8.07.0018 contra a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) para que os moradores de baixa renda em imóveis situados no trecho 3 de Vicente Pires tenham essa condição reconhecida no processo de regularização fundiária.

Há cerca de 20 anos, Vicente Pires tornou-se área urbana e se transformou em uma das mais promissoras Regiões Administrativas do DF. Durante anos, os imóveis foram adquiridos por famílias das mais variadas classes sociais. É possível encontrar no local desde mansões a imóveis humildes, nos quais famílias sobrevivem com renda mensal de apenas um salário mínimo.

Para regularizar a ocupação, a Terracap lançou o Edital de Convocação para Venda Direta nº 01/2017, relativo aos imóveis situados no Trecho 3, do Condomínio Vicente Pires. Uma vez inscritos no processo de venda, os ocupantes dos imóveis foram convocados para a entrega da documentação, sendo necessária a apresentação de contracheque com margem para assegurar o pagamento do valor da prestação do imóvel, valor este que seria estabelecido pela Terracap. Assim, os interessados deveriam comprovar que 30% dos seus rendimentos seriam suficientes para suportar o montante das parcelas.

Na visão do defensor público Luiz Cláudio de Souza, responsável pela propositura da Ação Civil Pública, a Terracap tratou todos os moradores de Vicente Pires como iguais, desprezando a existência no local de pessoas que não poderiam arcar com as prestações fixadas. Com isso, a DPDF tem recebido inúmeros casos de ocupantes de imóvel que não possuem margem consignável capaz de suportar as prestações definidas pela Terracap e que, por isso, podem perder suas moradias. “No processo de venda direta era exigida certa renda dos moradores. Quem não comprovou a renda, foi inabilitado no procedimento de venda direta e, por isso, seus imóveis vão para licitação. Para impedir isso, propus a Ação Civil Pública”, explica.

A ação pede a condenação da TERRACAP a aplicar à regularização fundiária dos imóveis situados no trecho 03, do Condomínio Vicente Pires, ocupados por moradores de baixa renda inabilitados no processo de venda direta previsto no Edital de Convocação para Venda Direta no 01/2017, as regras e institutos relativos à Reurb-S, que trata da regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda.

O defensor pediu a concessão de medida liminar (para assegurar, antes do final do processo, o direito dos moradores de Vicente Pires) para que os imóveis ocupados pelas pessoas que foram inabilitadas no processo de venda direta não sejam licitados e propôs, ainda, a realização de audiência de conciliação entre as partes.

A ação foi distribuída à Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF e seguirá para apreciação do juiz, que poderá ou não conceder a medida liminar.

Fonte: DPDF

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