Defensoria Pública do DF derruba a obrigatoriedade de farol baixo em vias urbanas do DF



Medida impede multas e pontos negativos em CNH de motorista que não ligar farol baixo durante o dia no DF

Está suspensa a obrigatoriedade do uso de faróis baixos durante o dia nas vias urbanas do DF. A Defensoria Pública do Distrito Federal entrou com uma ação civil pública na última semana, pedindo a suspensão, em todo DF, da lei 13.290, de maio de 2016. Na tarde desta terça-feira (08), o Tribunal Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) deferiu o pedido, determinando a suspensão da emissão de multas e da anotação de pontos negativos nas carteiras de habilitação.

A iniciativa partiu do defensor público Luiz Cláudio Souza, do Núcleo de Assistência Jurídica de Ceilândia, que percebeu a ilegalidade dos decretos que classificam as vias urbanas do Distrito Federal como rodovias. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, ruas, avenidas, vielas ou caminhos abertos à circulação pública, principalmente se possuírem imóveis ao longo de sua extensão, devem ser classificados como vias urbanas. Apenas as vias rurais pavimentadas deverão ser nomeadas como rodovias.

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“Passou-se a exigir a utilização da luz baixa dos faróis praticamente da porta de casa e das garagens, de cautela, pois, na verdade, quem sabe onde começa, intercala e se interpõe as nossas famigeradas rodovias urbanas?”, indagou Luiz Cláudio Souza, argumentando que a medida do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) e do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) vai contra o Código de Trânsito Brasileiro.

Em setembro de 2016, uma decisão judicial já havia determinado a suspensão da lei. Na ocasião, foi solicitado que a aplicação de multas fosse suspensa até que as vias do DF fossem sinalizadas como rodovias. Entretanto, a partir de outubro, após a implantação das placas, diversas vias foram classificadas como rodovias urbanas, definição que não está presente no Código de Trânsito Brasileiro.

“Tratam via urbana como se fosse rodovia pavimentada. Encheram as vias urbanas do DF de placas indicativas das nossas ‘rodovias urbanas’”, contestou o defensor, que ainda criticou os gastos “em pleno 2016, gastar dinheiro público, dito inexistente, para encher vias públicas com placas de rodovias”.

Na tarde de hoje, o juiz da Sétima Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, José Eustáquio Teixeira, suspendeu a autuação, aplicação de multas e cobranças, além das anotações de pontos negativos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão é imediata.

Fonte: Ascom DPDF



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