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22 nov 2024 06:54


Defensorias do DF e União fazem 2º relatório sobre atos de 8 de janeiro

Documento conjunto sobre diretos humanos divulga principais atuações em relação às prisões de manifestantes da Praça dos Três Poderes e no Quartel-General do Exército, em Brasília

A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) e a Defensoria Pública da União (DPU) emitiram o 2° Relatório Conjunto de Monitoramento de Direitos Humanos. O documento divulga as principais atuações em relação às prisões decorrentes dos atos dos dias 8 e 9 de janeiro de 2023, na Praça dos Três Poderes e no Quartel-General do Exército, em Brasília. O relatório aponta ainda as providências adotadas com o intuito de acompanhar as condições de custódia e garantir a observância dos direitos básicos das pessoas detidas.

Imagem: Reprodução do documento

No 2° Relatório Conjunto de Monitoramento de Direitos Humanos constam informações sobre a atuação da DPDF e da DPU na chegada dos primeiros comboios com pessoas, na presença das instituições em reuniões na Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape/DF), na participação na inspeção na Polícia Federal – Rodovia DF-001, km 2 e no Setor Habitacional Taquari – Lago Norte, na reunião do Ministério de Direitos Humanos, nas inspeções no Centro de Detenção Provisória II (CDP II) e na Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF).

O documento também revela a atuação da DPDF e da DPU no acompanhamento das audiências de custódia, no acompanhamento do cumprimento dos alvarás de soltura, nas inspeções da DPU, DPDF e Vigilância Sanitária, no CDP e no acompanhamento das ações penais no Supremo Tribunal Federal (STF), em reunião com o ministro Alexandre de Moraes, na manifestação favorável ao pedido de recambiamento das pessoas presas, no mutirão de atendimento realizado na PFDF, no atendimento jurídico e inspeção no CDP II e no pedido cautelar visando a liberação de vagas na PFDF

O relatório aponta ainda que, desde o início das prisões, foram criados canais de comunicação com os familiares das pessoas custodiadas, tanto pela DPU quanto pela DPDF, para recebimentos de informações e documentos relevantes para formulação de requerimento de pedido de liberdade e elaboração de defesas.

A despeito da gravidade dos atos praticados contra o Estado Democrático de Direito, é esse mesmo Estado Democrático de Direito que deve se fazer presente na defesa incondicional das garantias e direitos fundamentais sem qualquer tipo de discriminação. Dessa forma, DPU e a DPDF, como expressão e instrumento do regime democrático, seguirão na sua função constitucional de promoção dos direitos humanos, defesa da democracia e porta de acesso a direitos para todas as pessoas que dela necessitarem, sem qualquer tipo de discriminação.

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