Além de 40% de deságio, o credor do precatório ainda tem que pagar Imposto de Renda, Previdência Social e custas processuais. Consulte a assessoria jurídica do SindMédico antes de aderir
“Além disso, o servidor tem que considerar o desconto de Imposto de Renda e da contribuição previdenciária”, aponta a advogada Vanessa Diniz, da área de recuperação de créditos da Advocacia Riedel, que presta assessoria ao Sindicato dos Médicos do Distrito Federal. “E além de deságio e descontos, a inda tem que ser considerado o pagamento das custas processuais, se essa dívida não foi quitada”, completa.
Subtraídos todos os valores, o total líquido pode ficar em menos do que a metade do valor original do precatório. “O médico que pensar em aderir ao programa tem que considerar essa perda financeira e, além disso, qual é a colocação dele na fila de pagamento de precatórios”, aconselha o presidente do SindMédico-DF, Dr. Gutemberg.
A fila de precatórios do GDF conta com mais de 35 mil nomes de servidores e terceiros que têm créditos a receber do governo. A fila dá preferência aos precatórios chamados alimentícios, decorrentes de dívidas relativas a salários e verbas remuneratórias.
Todos são organizados por data de emissão do precatório. Essa fila continua, mesmo sem acordo de antecipação, continua valendo. Só vai ficar menor com a saída de quem optar pelo acordo. “Sendo assim, pode ser mais vantajoso aguardar o pagamento integral”, aponta Dr. Gutemberg.
“O médico tem que considerar também a própria idade. Se ele já pode pedir preferência no pagamento, só deveria aderir ao acordo depois de receber a parte que é antecipada por conta da idade. Aí o deságio é menor”, indica Vanessa, da Advocacia Riedel.
Antes de aderir ao acordo, o SindMédico-DF orienta os médicos sindicalizados a procurar a assessoria jurídica do sindicato. “Uma vez qualificado para participar do programa, não tem como mudar de ideia e desistir”, por isso, é indispensável conferir os cálculos antes de tomar a decisão.
Agendamento para atendimento pelo plantão jurídico do SindMédico
3244-1998 (falar com Raquel)
Consulta de precatórios existentes (TJDF): www.tjdft.jus.br/consultas/precatorios
Consulta de qualificação para participação no programa de antecipação de pagamentos de precatórios do GDF: www.pg.df.gov.br
Confira as explicações e orientações da advogada Vanessa Diniz, da assessoria jurídica do SindMédico-DF.
Fonte: SindMédico-DF