Desembargador do TJRS derruba liminar e GDF garante validade de portaria de intervenção ao Instituto de Cardiologia

Desembargador do TJRS Niwton Carpes da Silva atendeu a pedido do GDF e manteve intervenção do governo local no Instituto de Cardiologia



Por Isadora Teixeira

O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) Niwton Carpes da Silva suspendeu, na noite dessa terça-feira (19/12), a liminar que impedia a intervenção do Governo do Distrito Federal (GDF) no Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal (ICTDF).

Agora, o GDF está liberado para manter a intervenção administrativa no ICTDF, determinada de forma imediata no último dia 13 de dezembro. O instituto, que recebe recursos do governo distrital, fica responsável por 85% dos serviços de cardiologia e transplantes da capital federal. Em relação aos pacientes cardiopatas pediátricos de alta complexidade, a unidade de saúde cuida de 100% dos atendimentos.

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Na decisão, o desembargador relator atendeu ao pedido do GDF, que justificou a intervenção mencionando o risco de interrupção dos serviços de saúde pública essenciais prestados no ICTDF. O governo local alegou que, sem o atendimento no instituto, haveria a “morte de incontáveis usuários do Sistema Único de Saúde (SUS)”.

Para Niwton Silva, não há dúvidas de que deve “prevalecer o interesse público de prestação de serviço de saúde à população sobre o interesse privado e patrimonial”.

Entenda

No último sábado (16/12), o juiz da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre, Gilberto Schäfer, deferiu tutela de urgência para suspender os efeitos da Portaria nº 486/2023, publicada na última quarta-feira (13/12).

No documento, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) ordenou a imediata intervenção pública, bem como a requisição de todos os bens e funcionários do ICTDF.

Na decisão, Gilberto Schäfer acolheu o pedido da Fundação Universitária de Cardiologia (FUC), responsável pelo ICTDF. Um dos argumentos era de que o GDF seria o responsável pela crise do instituto, por causa de uma dívida de R$ 25,4 milhões.

No entanto, a decisão do desembargador do TJRS, da noite dessa terça-feira (20/12), suspendeu a determinação do juiz, que tinha caráter liminar.

O desembargador pontuou que a fundação deve adotar as medidas necessárias para receber a quantia, mas “jamais paralisar a prestação de um serviço essencial como é a saúde e de extrema urgência como os que envolvem doenças cardíacas e conexas”.

Competência judicial

As decisões sobre o caso se deram no Rio Grande do Sul pelo fato de o processo de recuperação judicial da FUC, responsável por seis hospitais, inclusive o ICTDF, tramitar na Corte do estado.

Em entrevista ao Metrópoles, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), afirmou que o GDF recebeu ofício da FUC com informações sobre a suspensão do serviço a partir de 13 de dezembro. “A atitude imediata foi fazer a intervenção, para que pudéssemos manter o serviço para a população”, comentou.

“O que vinha acontecendo era que os pagamentos eram feitos, e a situação econômica da fundação, lá no Rio Grande do Sul, faria com que eles levassem esses recursos para lá em vez de investir aqui no hospital”, completou o governador do DF.



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FONTEMetrópoles
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