Desembargador do TRF-4, pai de sócio e ‘genro’ de Moro, nega ter mandado prender Tacla Duran



Por Kleber Karpov

O desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS), autor da ordem de prisão preventiva, contra o advogado Rodrigo Tacla Duran é pai do advogado João Eduardo Malucelli, sócio e namorado de uma das filhas do ex-juiz, senador  Sergio Moro (União Brasil-PR) e Rosangela, deputada federal (União Brasil-SP), no escritório de advocacia, Wolff & Moro Sociedade de Advogados.

Duran deveria depor, nessa sexta-feira (14/Abr),  ao juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Porém, dois dias antes, na terça (11/4), Marcelo Malucelli decretou a prisão preventiva do advogado que, atualmente com residência na Espanha, desistiu de retornar ao Brasil. Importante ressaltar Appio, chegou a colocar o advogado no programa de proteção a testemunhas por Appio (27/Mar), ocasião em Tacla Duram prestou depoimento ao magistrado.

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Ocasião essa, em que Appio decidiu por enviar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF)  visto que, à época dos supostos crimes denunciados por Duran, partes dos supostos crimes atribuídos a Moro teriam acontecido em momento que o ex-juiz já exercia função de ministro de governo do então presidente da República, Jair Messias Bolsonaro (PL/RJ). Logo, gozava de foro por prerrogativa de função, o chamado ‘foro privilegiado’.

Também importante ressaltar que o então ministro do STF, agora aposentado, Ricardo Lewandowski, submeteu o caso à Procuradoria-Geral da República (PGR) que endossou competência do STF para investigar e julgar tais denúncias.

Explicações à interferência

Após a decretação de prisão preventiva de Duran, Appio solicitou esclarecimentos ao desembargador, pai do sócio de Moro, sobre o mandato expedido pela 13ª Vara Federal de Curitiba ou pela 8ª Turma do TRF-4. O magistrado deve solicitar, também ao ministério da Justiça, que se adote medidas para “evitar a coação ou intimidação” ao advogado.

“Este juízo federal não admitirá qualquer forma, direta ou indireta, de coação da testemunha no curso do processo, independente de sua origem, na medida em que não se compactua com qualquer forma de intimidação ou pressão para que a testemunha silencie”, afirmou o juiz.

“A pessoa [Tacla Duran] contra a qual se destina a prisão preventiva decretada na tarde de ontem (11/4) goza de protocolo de condição de testemunha protegida e deve ser ouvida, na presença deste magistrado que ora subscreve (…), até o final desta semana”, acrescentou Appio.

Desembargador nega pedido de prisão

Por meio de um ofício à presidente do STF, Rosa Weber, o desembargador no entanto, afirmou não ter decretado prisão de Duran. “Reitero que em nenhum momento foi decretada por este Relator a prisão do requerente Rodrigo Tacla Duran”. Segundo Malucelli, houve decisão apenas sobre um “incidente de suspeição”, sem alteração na situação do advogado. Informação essa veiculada em reportagem de O Globo, desta sexta-feira (14/Abr) (Veja Aqui)

 

 



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