Desvios em lista de cirurgias do SUS poderão caracterizar improbidade administrativa



Irregularidades na lista de cirurgias programadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) poderão ser enquadradas como ato de improbidade administrativa. A punição está prevista em projeto de lei (PLS 393/2015) do senador Reguffe (sem partido – DF), em pauta para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (8).

Um dos itens previstos na proposta é a obrigatoriedade de divulgação da lista de agendamento de cirurgias pelo SUS na internet, tanto as realizadas por hospitais públicos quanto as feitas pela rede privada conveniada. Está prevista ainda a atualização semanal dessa relação, bem como o enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) do serviço de saúde que deixar de elaborá-la ou fraudá-la.

O PLS 393/2015 recebeu relatório favorável da senadora Simone Tebet (PMDB-MS), que promoveu ajustes no texto, apresentando cinco emendas, sendo a maioria de redação. Uma delas elimina a exigência de identificação do paciente ou de seu responsável legal pelo número da carteira de identidade (RG).

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“Entendemos que a publicação dessa informação pode gerar questionamentos quanto à violação da privacidade dos pacientes, razão pela qual optamos por identificá-los exclusivamente pelo número do Cartão Nacional de Saúde”, explicou Simone Tebet no relatório.

Para Reguffe, a garantia de acesso público a informações “confiáveis e periodicamente atualizadas” permitirá um controle efetivo sobre eventuais adulterações ou fraudes no âmbito do SUS.

Após análise da CCJ, o PLS 393/2015 terá votação terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Fonte: Agência Senado



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