23.7 C
Brasília
02 abr 2025 19:44

Detran-DF e loja de veículos são condenados por registro indevido de veículo em nome de terceiro

A decisão foi unânime

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou sentença que condenou o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) e empresa vendedora de veículos a indenizar cidadão por danos morais. A vítima teve automóvel financiado e registrado em seu nome por terceiros, mediante fraude.

De acordo com o processo, o cidadão foi surpreendido ao descobrir que um veículo havia sido comprado e registrado em seu nome, por meio de documentos falsos. A fraude envolveu a apresentação de dados pessoais e cópias adulteradas da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) perante a loja de veículos e o Detran-DF. Como resultado, foram gerados débitos, multas de trânsito e pontos em seu prontuário. Além disso, um banco foi acionado judicialmente por ter financiado o veículo supostamente adquirido pelo consumidor.

No julgamento, o Detran-DF argumentou que a responsabilidade não poderia recair sobre o órgão de trânsito, pois a fraude teria sido praticada por terceiros. Também sustentou que não houve falha em seus procedimentos, já que os documentos encaminhados estavam aparentemente válidos e tinham autenticação cartorária, o que justificaria a confiança nas informações apresentadas.

N entanto, a Turma entendeu que a responsabilidade do Estado, nesse caso, decorre da omissão na prestação do serviço, pois o órgão de trânsito deveria ter verificado com mais cuidado a documentação apresentada. Segundo a decisão, a simples comparação entre a fotografia e a assinatura do documento falso com a base de dados do Detran-DF revelaria a fraude.

Segundo o relator, “flagrante a negligência da autarquia distrital, na medida em que a assinatura aposta e a fotografia constante da Carteira Nacional de Habilitação utilizada pelo fraudador são visivelmente diferentes daquelas que constam no documento do autor/recorrido”.

A sentença, mantida pelo colegiado, determinou o pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais. A Turma entendeu que a falha na conferência dos documentos causou prejuízos emocionais e materiais ao cidadão.

 

Saúde do DF institui suas normas de sustentabilidade

Por Lorena Santana Foi publicada, nesta quarta-feira (2), na Edição nº...

DF deve contar com primeiro Centro de Referência Especializado em Autismo

Nesta quarta-feira (2), data marcada pelo Dia Mundial da...

Dia mundial de conscientização sobre o autismo destaca rede de atendimento

Por Humberto Leite Rute Vieira, 39, do lar, conhece bem...

Vigilância Ambiental realiza ação na Feira no Guará

Por Leyla Bilich A Feira do Guará recebeu, nesta segunda-feira...

Saúde do DF capacita profissionais da rede pública em emergências obstétricas

Por Michele Horovits Com o objetivo de aprimorar o atendimento...

Destaques

Saúde do DF institui suas normas de sustentabilidade

Por Lorena Santana Foi publicada, nesta quarta-feira (2), na Edição nº...

DF deve contar com primeiro Centro de Referência Especializado em Autismo

Nesta quarta-feira (2), data marcada pelo Dia Mundial da...

Dia mundial de conscientização sobre o autismo destaca rede de atendimento

Por Humberto Leite Rute Vieira, 39, do lar, conhece bem...

PMDF prende homem por sequestrar companheira durante audiência online para julgar violência doméstica

Por Kleber Karpov A Polícia Militar do DF (PMDF), divulgou...

Vigilância Ambiental realiza ação na Feira no Guará

Por Leyla Bilich A Feira do Guará recebeu, nesta segunda-feira...