O juiz substituto da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o DF a quitar os valores em aberto, mais de R$ 230 mil, referente a serviços da Climática Engenharia EIRELI – EPP, contratados em regime de urgência, para manutenção do sistema de vapor e água quente ao Hospital de Santa Maria.
Na inicial, a empresa alega que, por intermédio da Secretaria de Saúde, celebrou contrato emergencial para a prestação de serviços de operação, manutenção e prevenção das caldeiras do Hospital Regional de Santa Maria. Apesar de ter prestado regularmente o serviço durante os meses de janeiro a setembro de 2014, até a presente data, não recebeu o devido pagamento.
Em sua defesa, o DF argumentou que a dívida estaria, no mínimo, prescrita e que não reconheceu as notas fiscais apresentadas, pois não vieram acompanhadas do contrato administrativo que as originou. Também alegou que eventual valor devido não corresponde ao montante requerido na inicial.
Ao sentenciar, o juiz explicou que não houve prescrição, pois as notas fiscais objeto da ação foram exigidas em processo administrativo do DF. Esclareceu que os débitos são oriundos de contrato emergencial, já expirado, mas de serviço essencial, que não pode sofrer interrupção, “o que lhe submete ao regime de “despesa indenizatória” ou “sem cobertura contratual”, cujo regramento excepcional é dado pelo art. 59 da Lei nº 8.666/93.”
O magistrado concluiu que as quantias lançadas nas mencionadas notas são devidas, devendo ser abatido R$ 4.421,14, devido à glosa informada em despacho da Gerência de Acompanhamento de Contratos de Infraestrutura da SES. Assim, condenou o DF ao pagamento de R$ 234.320,33, corrigidos desde a data em que foi emitida cada nota fiscal
Da decisão cabe recurso.
PJe:0702808-13.2020.8.07.0018