DF Social vai garantir R$ 150 por mês a 70 mil famílias

Projeto de lei segue para apreciação dos distritais e vai substituir o DF Sem Miséria. Ideia é uniformizar o repasse com mais transparência e controle



Como foco na superação da pobreza, o Governo do Distrito Federal (GDF) elaborou o DF Social, programa de transferência de renda que visa a redução da desigualdade social no Distrito Federal.

De acordo com o projeto de lei enviado para apreciação dos deputados na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), o DF Social consiste na concessão de auxílio financeiro, em parcelas sucessivas mensais, no valor de R$ 150.

Pelas regras do programa, a gestão do benefício fica a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes).

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“O programa DF sem Miséria era uma complementação direta ao Bolsa Família e, com a entrada do novo Auxílio Brasil pelo Governo Federal, nos deparamos com o impedimento legal para a manutenção do benefício. Decidimos, portanto, criar algo novo para melhor atender as famílias que precisam dessa ajuda do governo e buscar, assim, uma maior redução da desigualdade social no DF”, explica a secretária substituta de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra. “Anteriormente, o complemento era variável, podendo ser a partir de R$ 20. Agora, possui um valor fixo de R$ 150”, completa a gestora.

Caso seja aprovado pelos parlamentares, os requisitos para inclusão no DF Social serão: estar inscrito no Cadastro Único, com registro devidamente atualizado, e ter renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo.

Há, ainda, os casos prioritários para atendimento: famílias beneficiárias do Programa DF Sem Miséria em outubro de 2021 e que não tenham atingido renda familiar per capita mensal de R$ 140 neste mês de novembro; famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de 0 a 6 anos; famílias com crianças de 0 a 6 anos, ou com pessoas com deficiência ou idosas; estar em situação de rua, nesta ordem.

Ainda de acordo com o projeto de lei, o DF Social vai ser financiado pelo fundo de combate à pobreza, instituído pela Lei nº 4.420, de 9 de outubro de 2008, e está condicionado à disponibilidade orçamentária específica. “Desde o início do nosso governo, a área social foi uma prioridade. E essa preocupação aumentou ainda mais na pandemia. Garantir recursos para a criação e a continuidade dos programas sociais do nosso governo é um compromisso da Secretaria de Economia”, afirma o secretário André Clemente.



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FONTEAgência Brasília
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