Na semana do Dia da Mulher, celebrado em 8 de março, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) chama a atenção para um tipo de violência doméstica ainda minimizado: a violência psicológica. A Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, determina que essa agressão é entendida como “qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima” ou “prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”. Como exemplos, a norma cita ameaça, humilhação, manipulação, ridicularização, entre outros.
No Distrito Federal, as duas principais incidências criminais de violência contra a mulher em 2019 foram injúria (9.339 inquéritos policiais e termos circunstanciados) e ameaça* (9.246). Há pelo menos oito anos esses são os tipos penais mais frequentes. Porém, de 2011 para 2019, houve um aumento de 234,27%, quando os números saltaram de 7.933 para 18.585. O levantamento foi realizado pelo MPDFT.
Para a coordenadora do Núcleo de Direitos Humanos do MPDFT, promotora de Justiça Mariana Távora, esses dados mostram a importância de discutir e prevenir a agressão emocional. “Contudo, o aumento de registros pode estar relacionado à desnaturalização dessas violências. Ou seja, com a disseminação da Lei Maria da Penha e campanhas de enfrentamento à violência contra a mulher é possível que as mulheres estejam denunciando o que antes não denunciavam e estejam nomeando como violência o que antes compreendiam como ‘desentendimentos de casal'”, afirma.
Entre as violências físicas, as mais frequentes no último ano foram lesão corporal (4.610) e vias de fato (1.905). As vias de fato são agressões que não deixam marcas ou sequelas no corpo da vítima. São exemplos de vias de fato empurrar, sacudir, rasgar ou arrancar roupas, puxar o cabelo, dar socos ou pontapés e arremessar objetos. Ressalta-se que uma única ocorrência pode apresentar diversas incidências penais.
No mesmo período, a cidade do DF que mais registrou casos de violência doméstica contra a mulher foi Ceilândia. Do total de 16.191 inquéritos policiais e termos circunstanciados, 2.727 foram registrados na região, 289 a mais que em 2018. Brasília e Samambaia vêm a seguir, com 1.745 e 1.341 registros, respectivamente. O Núcleo Bandeirante foi a região com menos registros de violência, com o total de 318 incidências.
O papel do Ministério Público na defesa dos direitos das mulheres é fundamental para mudar essa realidade. Presentes em todo o Distrito Federal, as Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar acompanham os inquéritos policiais, oferecem a ação penal pública com objetivo de punir o agressor; solicitam ao juiz a concessão de medidas protetivas de urgência; requisitam diligências de investigação e instauração de inquérito policial e fiscalizam os estabelecimentos públicos e privados de atendimento à mulher em situação de violência.
Além das Promotorias de Justiça, a mulher vítima de violência pode procurar o Núcleo de Gênero do MPDFT, que recebe representações, notícias de crime e quaisquer outros expedientes relativos à violência contra a mulher oriundos da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher e de quaisquer pessoas, dando-lhes o encaminhamento devido. Cabe também ao Núcleo de Gênero fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas. O Núcleo de Gênero atua na produção, organização de dados, estudos e pesquisas relacionadas ao enfrentamento à violência de gênero. Promove também palestras, seminários e cursos, internos e externos, com o objetivo de promoção da igualdade de gênero, prevenindo desta forma a violência doméstica contra as mulheres.
*Injúria: crime contra a honra em que o agressor atribui palavras ou qualidades ofensivas a alguém, expõe defeitos ou opinião que desqualifique a pessoa, de forma que atinja sua honra e moral. O exemplo mais comum são os xingamentos.
Ameaça: consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave. A promessa de mal pode ser contra a própria vítima, contra pessoa próxima ou até contra seus bens. Para a ocorrência do crime não precisa que o autor cumpra o que disse, basta que seja uma ameaça capaz de incutir medo na vítima.
Encontro temático
Com o objetivo de impulsionar o debate entre profissionais da imprensa que estão na cobertura do tema, estudantes de comunicação, integrantes do Ministério Público e acadêmicos da área, o MPDFT promoveu, nesta quinta-feira, 5 de março, o encontro “O papel da imprensa na prevenção à violência de gênero”.
Fonte: MPDFT