Por Luís Cláudio Alves
Na sessão extraordinária remota da Câmara Legislativa desta quarta-feira (26), os deputados distritais concluíram a aprovação de quatro projetos de lei com propostas de melhoria para quem utiliza a saúde pública do DF. Os projetos já haviam sido apreciados em primeiro turno na terça-feira (25) e agora estão finalizados para envio à sanção do governador Ibaneis Rocha.
O PL nº 1.249/2020, do deputado Jorge Vianna (Podemos), aprovados pelos distritais, permitirá que os pacientes que utilizam aparelhos para tratamento de oxigenoterapia domiciliar recebam um desconto nas contas de luz. O projeto concede um desconto tarifário de energia elétrica sobre o consumo decorrente da utilização de aparelhos para tratamento de oxigenoterapia domiciliar.
Pela proposta, o desconto será concedido pela concessionária do serviço de distribuição de energia elétrica, calculado pela média de consumo de energia no uso de aparelhos de oxigenoterapia domiciliar. Entende-se por tratamento de oxigenoterapia domiciliar, o tratamento respiratório feito em casa, que oferece uma quantidade extra de oxigênio, pré-determinada por um profissional de saúde, para o paciente com problemas pulmonares ou doenças respiratórias.
Número de leitos com respiradores disponíveis
Os hospitais públicos e privados poderão ser obrigados a informar a quantidade de leitos (UTI e SemiUTI) com respiradores disponíveis. É o que prevê o projeto de lei nº 1.139/2020, do deputado Robério Negreiros (PSD), aprovado pela Câmara. De acordo com o projeto, os hospitais terão que informar à secretaria de Saúde, diariamente, o número de leitos totais livres e ocupados destinados às pessoas acometidas pela Covid-19.
O projeto estabelece ainda que a secretaria de Saúde deverá compilar os dados recebidos e, diariamente, dar publicidade aos leitos disponíveis. O descumprimento da medida acarretará em multa de R$ 10.000,00 para cada dia não informado, e multa em dobro, em caso de reincidência. Os valores arrecadados com as multas aplicadas serão revertidos em favor do Fundo de Saúde do DF.
Profissionais essenciais ao controle da pandemia
Também foi aprovado um substitutivo ao projeto de lei nº 1.428/2020, do deputado Cláudio Abrantes (PDT), que define o rol dos profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública diante da pandemia decorrente do novo coronavírus. São considerados profissionais essenciais: I – médicos; II – enfermeiros; III – fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação; IV – psicólogos; V – assistentes sociais; VI – policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários e ferroviários e membros das Forças Armadas; VII – agentes socioeducativos, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada; VIII – brigadistas e bombeiros civis e militares; IX – vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas; X – assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde; XI – agentes de fiscalização; XII – agentes comunitários de saúde; XIII – agentes de combate às endemias; XIV – técnicos e auxiliares de enfermagem; XV – técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética; XVI – maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros; XVII – cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras; XVIII – biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas; XIX – médicos-veterinários; XX – coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias; XXI – profissionais de limpeza; XXII – profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluídos os insumos; XXIII – farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia; XXIV – cirurgiões-dentistas, técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal; XXV – aeronautas, aeroviários e controladores de voo; XXVI – motoristas de ambulância; XXVII – profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas); XXVIII – servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas; XXIX – outros profissionais que trabalhem ou sejam convocados a trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.
Exame que detecta trombofilia
Os distritais aprovaram ainda o PL nº 1.395/2020, do deputado Hermeto (MDB), que institui a realização do exame que detecta a trombofilia em toda mulher em idade fértil. Pela proposta, o exame deverá ser oferecido a todas as mulheres entre 10 a 49 anos de idade, em todos os estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, credenciados ao Sistema Único de Saúde – SUS – mediante guia de solicitação médica.
Segundo justificativa do autor, a Trombofilia é tratada como uma tendência ao chamado “sangue grosso”, que, na prática, contribui para o entupimento de veias. Para as grávidas, a trombofilia é perigosa, como o sangue fica mais espesso, pode haver entupimento tanto das veias da mãe como obstrução da circulação do sangue que vai para a placenta.