Distritais aprovam reversão de superávit de fundos ao Tesouro do DF



Denise Caputo

Encaminhado pelo governo do Distrito Federal para a Câmara Legislativa no final do ano passado, o projeto de lei complementar nº 95/2016 – que garante a reversão ao Tesouro do DF do superávit financeiro de fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive da Previdência – foi aprovado, em primeiro e segundo turno, na tarde desta terça-feira (23). O texto final contempla nove emendas, preservando os recursos de alguns fundos, a exemplo do Fundo de Apoio à Cultura (FAC).

Apresentado com a justificativa de permitir a manutenção do pagamento dos servidores em dia, o PLC alcança as sobras de recursos não executados ao final de cada exercício financeiro. Além disso, a proposição exclui fundos de desenvolvimento que estavam sem movimentação, como o de apoio à alfabetização de jovens e adultos.

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Além do FAC, os deputados excluíram do texto do governo os recursos do Fascal, dos fundos de saúde dos servidores da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Fundo de Assistência Social e do Fundo dos Direitos do Idoso.

A matéria gerou discussão no plenário da Casa. Antes mesmo da votação, a deputada Celina Leão (PPS) lembrou ter agendado uma audiência pública sobre o projeto no próximo dia 30. “Esse é um projeto amplo, que precisa ser mais discutido. Acredito que, do jeito que veio, há problemas de inconstitucionalidade”, argumentou.

O deputado Wasny de Roure (PT) também pediu “paciência” para a votação do projeto. Ele apontou alguns pontos negativos da proposta, como a extinção dos fundos de apoio ao esporte e de alfabetização de adultos. “Isso num momento que o DF registra aumento no índice de adultos analfabetos”, lamentou

Acordo entre os líderes de bancadas garantiu, contudo, a apreciação do texto nesta tarde. Aprovado com 14 votos favoráveis, dois contrários – dos deputados Wasny de Roure (PT) e Raimundo Ribeiro (PPS) – e uma abstenção – do deputado Joe Valle (PDT) –, o projeto de lei complementar gerou debates, essencialmente, do ponto de vista legal.

Para o deputado Wasny de Roure, que apresentou voto em separado, o texto infringe normas e decisões legais e até a Constituição Federal. O distrital citou a Lei Complementar nº 894/2015, que estabelece que o Poder Executivo deve encaminhar à Câmara Legislativa, no prazo de 180 dias, projetos de lei revisando os fundos especiais com execução orçamentária abaixo de 50% nos dois últimos exercícios financeiros. Além disso, Wasny acredita que a exceção a uma norma geral deveria constar na lei de criação de cada um dos fundos em questão.

O líder do governo na Casa, deputado Rodrigo Delmasso (Podemos), rebateu os argumentos do colega defendendo que o projeto indica as mudanças específicas em cada um dos fundos, não configurando descumprimento legal. Ele esclareceu, também, que a proposição não tira dinheiro de execução e, sim, devolve ao Tesouro os recursos não executados ao final de cada exercício financeiro.

Fonte: CLDF



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