A Justiça Eleitoral tem até o dia 17 de setembro para analisar os pedidos.
Às 19h de ontem (16), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) encerrou o prazo para os partidos políticos e coligações requererem à Justiça Eleitoral os registros dos candidatos escolhidos nas convenções partidárias.
No Distrito Federal, o total de registros foi de 1.215, entre titulares, vices e suplentes. Destes, 11 para governador, 19 para senador, 182 para deputado federal e 954 para o cargo de deputado distrital.
Entre os pleiteantes a disputar para governador estão Alexandre Guerra (Novo), Alberto Fraga (DEM), Eliana Pedrosa (Pros), Fátima Sousa (PSOL), General Paulo Chagas (PRP), Guillem (PSTU), Ibaneis Rocha (MDB), Migaraya (PT), Renan Rosa (PCO), Rodrigo Rollemberg (PSB), e Rogério Rosso (PSD).
Para conferir a lista completa dos inscritos, além de dados como lista de bens declarados, participações em eleições anteriores e ocupação, clique aqui.
O TRE-DF ressalta que estes números podem começar a variar a partir de hoje, em hipóteses como renúncia, impugnação, vagas remanescentes e substituições.
Impugnações de registro
Cabe a qualquer candidato, partido político, coligação ou ao Ministério Público Eleitoral, impugnar o registro de petição fundamentada, no prazo de cinco dias contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro.
Esta impugnação exige representação processual e será peticionada diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe). O impugnante deve especificar os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado e, se for o caso, listar testemunhas.
Além disso, qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos pode, no prazo de cinco dias contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, dar notícia de inelegibilidade ao Tribunal Eleitoral competente, mediante petição fundamentada. A notícia de inelegibilidade pode ser apresentada diretamente no PJe.
Porém, ressalte-se que constitui crime eleitoral a arguição de inelegibilidade ou a impugnação de registro de candidato feita por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé. Os infratores incorrem, neste caso, na pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.
Candidato sub judice
O candidato cujo registro esteja sub judice pode efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição.
Após decidir sobre os pedidos de registro e determinar o fechamento do Sistema de Candidaturas, os Tribunais Eleitorais devem publicar no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) a relação dos nomes dos candidatos e respectivos números com os quais concorrerão nas eleições, inclusive daqueles cujos pedidos indeferidos estiverem em grau de recurso.
Fonte: TRE-DF