Dose de reforço pode ser aplicada em quem tomou duas doses ou dose única no exterior

Isso inclui pessoas que foram vacinadas com imunizantes de marcas não utilizadas no Brasil



Desde o dia 21 de dezembro, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal começou a aplicar a dose de reforço (DR) da vacina contra covid-19 para a população acima de 18 anos, que deverá ser administrada a partir de quatro meses após a última dose do esquema vacinal (segunda dose ou dose única), independente do imunizante aplicado.

Isso vale também para as vacinas de outras marcas aplicadas no exterior, como as da Sinopharm, Moderna ou CanSino (de dose única), por exemplo. Ou seja, se o usuário tiver feito seu esquema vacinal fora do Brasil e já estiver passado quatro meses após a segunda dose ou dose única, ele tem o direito de receber o imunizante em qualquer posto de vacinação.

“A dose de reforço é feita preferencialmente com a vacina da Pfizer. Por isso, a orientação é que se o usuário encontrar qualquer dificuldade na hora de se imunizar por ter tomado uma vacina não autorizada no Brasil, que registre uma Ouvidoria para a área técnica de imunização da Secretaria de Saúde, pois a Circular nº 94/2021 deixa bem claro que, após os quatro meses da segunda dose ou da dose única, qualquer cidadão deve receber a dose de reforço, independente do imunizante que tenha tomado anteriormente”, esclarece Rosa Maria Mossri, gerente substituta de Vigilância Epidemiológica das Doenças Imunopreveníveis e de Transmissão Hídrica e Alimentar.

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A orientação é que a DR seja feita com a vacina da Pfizer, independente do imunizante aplicado no esquema básico. A exceção cabe somente para pessoas que tomaram Janssen, gestantes e puérperas.

Para aqueles que tomaram esquema Janssen: devem receber uma dose de reforço, de forma homóloga, pelo menos dois meses após receberem o esquema primário de vacinação com uma dose.

Gestantes e puérperas (até 45 dias pós-parto) deverão receber uma dose de reforço, preferencialmente com o imunizante Pfizer, a partir de 5 meses do esquema primário. Vacinas de vetor viral (AstraZeneca e Janssen) não são recomendadas para o uso em gestantes.



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FONTESecretaria de Saúde
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