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23 dez 2024 09:09


DPU recomenda providências ao IBGE para recenseamento dos povos Yanomami e Wajãpi

A população Yanomami está distribuída entre os estados do AM e RO e mais de 50% dela corre o risco de não ser recenseada

A Defensoria Pública da União (DPU) enviou, na noite desta quarta-feira (07), ao presidente da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Eduardo Luiz Gonçalves Rios Neto, recomendação, na qual denuncia, como grave violação de Direitos Humanos, a não realização do recenseamento em todas as comunidades dos povos Yanomami e Wajãpi.
Os defensores públicos federais recomendam que o IBGE realize, com a máxima urgência, a contratação de serviço de táxi aéreo adequado para o transporte de equipe capacitada, tornando assim possível o recenseamento dos indígenas que não são acessíveis por transporte fluvial ou terrestre.
A população Yanomami está distribuída entre os estados do Amazonas e Roraima. Na região conhecida como Demini, o Censo conseguiu fazer o seu trabalho porque existe uma pista de pouso, mas, nas áreas montanhosas, no Amazonas, o acesso só é possível a pé ou de helicóptero.
Informações indicam que há 50 mil garimpeiros na terra indígena e os assassinatos têm sido constantes. O Censo adequado na região poderá dimensionar as mortes de indígenas ocorridas em conflitos com garimpeiros.
“É pública e notória a situação de extrema vulnerabilidade social a que atualmente se encontram submetidas as Comunidades Yanomani e Wajãpi, expostas à invasão de suas terras para extração irregular de madeira e execução, mediante uso de mercúrio, de atividade garimpeira ilegal, o que dispensa a produção de prova, nos termos do art. 374, I, do Código de Processo Civil”, destaca o documento.
“O mero retardo no recenseamento das comunidades dos Povos Yanomami e Wajãpi ou, pior ainda, sua não realização por entraves burocráticos, indiscutivelmente causará situação de prejuízo irreparável e comprometerá a segurança dos indígenas, pois, a dispensa que ora se busca, tem por objetivo assegurar que não haja, ao fim e ao cabo, vulneração do direito à vida, à saúde, à integridade física dos indígenas, todos estes bens jurídicos e valores agasalhados em sede constitucional, em especial nos artigos 231 e 232, da CF/88”, complementa.
Os defensores lembram que, em Censos anteriores, houve a utilização deste tipo de transporte aéreo para atendimento destas comunidades indígenas e que, como há decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ACO 3508, que obriga a União a adotar medidas administrativas e legislativas necessárias para a realização do Censo Demográfico do IBGE em 2022, “tem-se que o retardo ou a não realização do Censo das comunidades indígenas Yanomami e Wajãpi, no corrente ano de 2022, implicaria em descumprimento de ordem judicial”.
A Recomendação requisita que, no prazo de cinco dias úteis, o IBGE “informe sobre as providências efetivamente adotadas para o efetivo cumprimento” do que se pede, “com o envio de toda a documentação comprobatória pertinente”.
A DPU alerta que a atual Recomendação “não esgota a atuação da Defensoria Pública da União sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas pertinentes ao seu objeto, inclusive a adoção de medidas judiciais para assegurar o cumprimento da presente recomendação”.
A Defensoria Pública da União registra ainda “que se mantém aberta ao diálogo e à construção de soluções para o tema ora posto, requerendo agendamento de reunião, sugerindo, para tanto, as seguintes datas: 15 ou 16 de dezembro de 2022”.
Assinam o documento, os defensores públicos federais: Gabriel Saad Travassos do Carmo, secretário-geral de Articulação Institucional da Defensoria Pública da União; Roberta Pires Alvim, secretária de Ações Estratégicas da instituição; Francisco de Assis Nascimento Nóbrega, coordenador do Grupo de Trabalho (GT) das Comunidades Indígenas da DPU; os pontos focais do GT das Comunidades Indígenas da DPU Renan Vinícius Sotto Mayor de Oliveira, Frederico Aluísio Carvalho Soares e Erik Palácio Boson: os membros do GT das Comunidades Indígenas da Defensoria Pública da União Rodrigo Collares Tejada e Wagner Wille Nascimento Vaz; e a titular do Ofício de Migrações e Refúgio da DPU em Roraima, Silvia Alves de Souza Moreira.
Leia a recomendação aqui.



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