Eleições 2018: Prazo para eleitor pedir voto em trânsito começa nesta terça-feira



Por Sumaia Vilela

Começa nesta terça-feira (17) o prazo para que o eleitor peça à Justiça Eleitoral para votar em trânsito, quando o cidadão não está na cidade onde vota e pode participar da eleição por meio de urnas especiais instaladas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil habitantes.

Existem limites para exercer este direito. As pessoas que estão fora do estado onde votam podem escolher apenas o presidente da República. A mesma coisa com quem mora no exterior, mas estiver no Brasil, no dia da votação.

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Já quem está em outra cidade, mas no mesmo estado, pode votar para presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital. Não será permitido o voto em trânsito em urnas instaladas no exterior.

Para votar em trânsito, o eleitor precisa pedir autorização, pessoalmente, em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento eleitoral do país e indicar o local onde pretender votar.

A permissão é dada somente a eleitores com situação regular no cadastro. O prazo para fazer a solicitação vai até o dia 23 de agosto.

A lista de locais disponíveis é publicada na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, em tse.jus.br e será atualizada até o dia 23.

Fonte: Rádio Agência Nacional



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