Eleições 2022: DPU reforça recomendação do STF sobre transporte público de forma regular no dia 30

A instituição quer evitar que prefeituras reduzam a frota ou suspendam o "passe livre" no domingo dia do pleito



A Defensoria Pública da União (DPU), por meio da Defensoria Regional de Direitos Humanos em São Paulo (DRDH/SP), enviou, esta semana, ofício às 100 maiores cidades do Estado, com a recomendação para que os municípios mantenham, no dia 30 de outubro, 2º Turno das Eleições, o serviço regular de transporte público coletivo de passageiros e garantam a gratuidade do transporte, no caso daquelas que já oferecem esse benefício normalmente aos domingos. O objetivo é garantir o amplo exercício da cidadania, em cumprimento à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

Com o envio da recomendação, a instituição quer evitar o que ocorreu no 1º Turno das Eleições, quando algumas prefeituras comunicaram a suspensão do “passe livre” com a justificativa de “ausência de previsão orçamentária e legal”.

O defensor regional de Direitos Humanos da DPU em São Paulo, Guillermo Rojas, enviou os ofícios acolhendo pedido realizado pelo defensor nacional de Direitos Humanos da DPU, André Porciúncula, no último dia 10, a todas as regionais da pasta pelo país. O objetivo é que a medida, por tanto, seja replicada por unidades da DPU em outros Estados.

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Decisão do STF

Por conta de reduções de frota ou suspensões da gratuidade, foi ajuizada perante o STF a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental n°1.013/DF. Em decisão cautelar, no dia 29 de setembro, o ministro Luís Roberto Barroso determinou que o poder público, sobretudo municipal, mantivesse a frota de transporte público coletivo sem redução específica no domingo das eleições.

Na ocasião, Barroso também vedou que as prefeituras que já ofereciam transporte público gratuito deixassem de prestar o serviço, bem como orientou que “os municípios que tiverem condições de fazê-lo que ofereçam o transporte público urbano coletivo de passageiros gratuitamente aos seus eleitores, por ato próprio e de forma imediata”.

Para monitorar o cumprimento da decisão da Corte, a DPU pediu aos municípios que informem se já ofereciam a gratuidade aos domingos antes das eleições e se o benefício foi ou não oferecido no 1º e no 2º turno. Caso o serviço não tenha sido ofertado, as prefeituras devem encaminhar as informações sobre a disponibilidade financeiro-orçamentária e as justificativas para a ausência da prestação.



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