Eleições Sindate-DF: Integrantes da CHAPA 2 tentam enganar justiça e são impugnados

Decisão do TRT derruba liminar de Cláudia Aires e eleições do SINDATE-DF, deve ocorrer apenas com CHAPA 1



Por Kleber Karpov

Decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) 10a Região, na noite de sexta-feira (29/abril), derrubou uma liminar de concessão da candidatura de Cláudia Aires Barbosa Ribeiro à presidência da CHAPA 2, nas eleições do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do DF (SINDATE-DF).

De acordo com decisão, da juíza do trabalho, Idália Rosa da Silva, ao ajuizar a ação, para garantir participação no pleito eleitoral, Cláudia Aires “omitiu dolosamente fatos acerca da eleição da atual diretoria ocorrida em 2019, visando induzir em erro o juízo.”.

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Impugnação

O TRT revogou decisão limintar, que garantia à Cláudia Aires, concorrer na Chapa 2, na condição de presidente, e com o desfalque de Cláudia Aires, até então na condição de candidata à presidente da Chapa 2. Com a decisão do Tribunal, a referida chapa, desfalcada, acabou por ser impugnada pela Comissão Eleitoral do SINDATE-DF.

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Decisão do TRT derruba liminar de Cláudia Aires e eleições do SINDATE-DF, deve ocorrer apenas com  CHAPA 1.



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