Em ações de cobranças de contribuição sindical, de servidores da Secretaria de Saúde, SindSaúde-DF pode sair encolhido



Decisão da 6a turma do TJDFT retira possibilidade de desconto de servidores representados por outras entidades e pode limitar sindicalizados do próprio SindSaúde

Por Kleber Karpov

Nas últimas semanas, um dos temas recorrentes entre os servidores da Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF) foi a execução de decisão judicial, de ação no 114.9053/2009, ingressada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde do DF (SINDSAÚDE-DF), em 2009, que determinou o desconto de imposto sindical, de todos, os profissionais de saúde da SES-DF, equivalente a sete dias trabalhados. Uma vez que o próprio GDF e outras entidades sindicais da Saúde do DF recorreram da decisão, foi criado um verdadeiro imbróglio jurídico.

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De um lado, a ação transitou em julgado, por parte do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou em fevereiro, a execução da ação ao reconhecer o direito ao desconto do imposto sindical dos servidores públicos. Por outro lado, o próprio SINDSAÚDE-DF, requereu, no 6.1601-6/2014, junto ao TJDFT, o reconhecimento de unicidade sindical, de modo a figurar na condição de único representante de todos os servidores da Saúde da SES-DF. Tentativa essa julgada improcedente, tanto em primeira, quanto em segunda instância.

Com isso, o SINDSAÚDE-DF voltou a recorrer para tentar garantir a execução do desconto do imposto sindical, em favor da entidade, porém, na tarde de terça-feira (13/Mar),  decisão da 6a turma do TJDFT barrou a possibilidade de o sindicato ter direito a descontos de servidores representados por outras entidades classistas.

Decisão

Na decisão, o juiz de direito, Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,  observa que embora no STJ, por força da ação ação no 114.9053/2009, o SINDSAÚDE-DF tenha garantido o direito a efetivação do desconto da contribuição sindical dos servidores da SES-DF. Por outro lado, em ação no 6.1601-6/2014, proposta pelo mesmo sindicato, não houve o reconhecimento que a referida entidade sindical fosse única representante desses profissionais de saúde.

 

Na decisão consta ainda que, na ação no 6.1601-6/2014, o magistrado observa que os sindicatos dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do DF (SINDATE-DF), dos Enfermeiros do DF (SINDENFERMEIRO-DF), dos Médicos do DF (SINDMÉDICO-DF), dos Técnicos e Auxiliares em Radiologia do DF (SINTAR) e dos Odontologistas do DF (SODF), renunciaram a intenção de receberem a contribuição Sindical.

Com isso, na decisão final, o magistrado, garantiu ao SINDSAÚDE-DF, o recebimento do desconto dos sete dias trabalhados dos servidores da SES-DF, relativos à contribuição Sindical, porém, apenas dos profissionais de saúde, de fato, representados pela entidade sindical.

Sobre o assunto, Política Distrital (PD) conversou com o advogado Carlos Henrique Martins Leão, do escritório Martins Leão Advogados. Para o operador do Direito explicou que apenas a Convenção das Leis Trabalhistas (CLT) legisla, no país, sobre o amparo à categoria diferenciada.

“O Parágrafo 3o do Artigo 511o, da CLT, é a única legislação existente no Brasil, que trata do enquadramento sindical e da representação de categoria. Ela é aplicável para definir a representação sindical das categorias, as quais são representadas por seus respectivos sindicatos específicos de classe, mesmo aquelas que são diferenciadas mas que mantém vínculo com a administração. Nesse caso a decisão do magistrado foi extremamente acertada. Você agir ou pensar diferente do que preceitua o registro sindical de cada entidade seria revogar o Artigo 8o da Constituição Federal, violar o enquadramento sindical feito pelo Ministério do Trabalho através do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, atentar contra a liberdade de organização dos trabalhadores e violar todo o ordenamento existente no país, voltados para normatizar a representação sindical. O que geraria assim uma insegurança jurídica.”, afirmou Carlos Henrique.

Representatividade

De acordo com as colocações Carlos Henrique pode demonstrar que, o SINDSAÚDE-DF, pode estar prestes a enfrentar outro grave problema. Isso porque, embora a entidade afirme que representa 104 categorias de servidores da SES-DF. Com a disputa judicial, a entidade, corre o risco, de acordo o advogado, a perder a representatividade de todos os servidores da SES-DF.

O motivo está diretamente vinculado à homologação da Carta Sindical, do SINDSAÚDE-DF, junto ao Ministério do Trabalho (MT), em relação ao Cadastro Nacional das Entidades Sindicais (CNES). Isso porque o documento, que PD teve acesso coloca a entidade, oficialmente, como representante “dos profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e casas de Saúde do Plano da CNTC [Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio], exceto a categoria profissional dos auxiliares e técnicos de enfermagem e a categoria profissional dos biomédicos.”.

“O próprio sindicato trouxe a discussão jurídica da categoria que de fato representa. E com isso, as ações ajuizada pelo SindSaúde podem retirar da entidade, a representatividade de todos os servidores da administração pública, o que pode ser uma dor de cabeça sem precedentes para a entidade.”, afirmou o advogado ao observar que “note que na própria Carta Sindical do SindSaúde, fica claro que a entidade não tem representatividade em relação aos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem, nesse caso seja rede pública ou privada.”, concluiu Carlos Henrique.

Impasse

Se de um lado há um imbróglio jurídico que ainda pode demorar a ser resolvido pelos Tribunais, embora, o próprio TJDFT tenha resolvido a questão. O próprio SINDSAÚDE-DF pode resolver tal impasse. Recentemente, em nota, o sindicato afirmou que devolveria o valor descontado, em fase de Execução, aos sindicalizados da própria entidade sindical. Embora, em relação aos dessindicalizados a definição foi de, se realizar assembleia para a categoria deliberar sobre o desconto.

Fonte: SindSaúde-DF

Nesse contexto, embora a Nota do SINDSAÚDE-DF afirme que os demais sindicatos entraram na ação e fizeram requerimento que tal desconto ocorra, o que difere da exposição que consta na Decisão da 6a turma do TJDFT.

“Essa história para mim está muito mal explicada. Acho que essa decisão nova, que fica claro que nenhum outro servidor terá desconto e com o SindSaúde tendo definido que vai devolver o dos sindicalizados, acho que deveria devolver tudo ou o próprio sindicato abrir mão. Assim não teremos apenas os servidores representados pelo SindSaúde, que não são descontados com desconto. E acho que se o sindicato descontar, vai terminar de perder os sindicalizados que tem.”, disse um técnico administrativo da SES-DF, sindicalizado ao SindSaúde, que pediu sigilo de identidade.

O que dizem as partes

Em uma transmissão ao vivo, por meio da rede social, Facebook, o vice-presidente do SINDATE-DF, Jorge Vianna, esclareceu a decisão aos telespectadores e criticou a tentativa de entidades sindicais se degladiarem e, culpar, politicamente, a entidade em relação à contribuição Sindical. Vianna, explicou que em 2009, ocasião em que ação foi ajuizada, o sindicato ainda não existia e, quem em 2014, quando entrou na ‘briga’, que foi para impedir tal desconto.

A presidente do SINDENFERMEIRO-DF, Dayse Amarilio publicou um vídeo, em grupos de Whatsapp, também na noite de terça-feira (14/Mar), e comunicou aos enfermeiros a decisão do TJDFT além de ratificar à categoria que estariam isentos de tais descontos.

Em contato com o presidente do SINDMÉDICO-DF, Gutemberg Fialho, a resposta foi ‘curta e grossa’. “Como já consta nos autos, nossos sindicalizados já fazem suas devidas contribuições. Temos problemas mais graves para nos importar que tentar tirar dinheiro da categoria, que já está sendo penalizada por este governo.”, disse Fialho.

Procurado por PD, o SINDSAÚDE-DF não se manifestou, até o momento da publicação da matéria.

Sigilo

Mas, estranhamente, o SINDSAÚDE-DF embora não tenha se manifestado sobre o assunto, em relação à ação junto ao TJDFT, o dia foi intenso. Sobretudo após a tentativa de o sindicato tornar o processo sigiloso, o que foi barrado pelo magistrado.

A alegação foi considerada irrelevante à tramitação do processo, uma vez que o Sindicato alegou “perseguição política” por parte do GDF. Vale observar que o próprio juiz Carnacchioni observou que o GDF deve cumprir a execução e, apenas, se manter isento, uma vez que a questão relativa ao processo se dá entre as entidades sindicais.

Opinião:

Na tentativa de expandir seu ‘reinado’ sobre outros súditos, o SINDSAÚDE-DF tomou como sua, a representatividade sindical de categorias profissionais diferenciadas tais como Médicos, Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, Odontólogos e Radiologistas. Na tentativa de ‘reinar absoluto’ no âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, se esqueceu que os ‘súditos’ elencados em seu registro sindical se resume apenas aos duchistas, massagistas e empregados de hospitais.

O pomposo e pretendido ‘reinado’ do SINDSAÚDE foi desfeito como um verdadeiro ‘castelo de areia’ pelo Acórdão proferido pela 6ª Turma do TJDFT o qual foi recepcionado em sua integralidade pela 2ª Vara da Fazenda Pública, que ao reconhecer a incidência do parágrafo 3º do art 511 da CLT acabou por decidir delimitar as fronteiras de tal reinado.

Assim, Sindsaúde saiu com os exatos limites de sua representação sindical, encolhido…

E a direção do Sindicato cabe a reflexão: que Rei sou eu?

Confira a decisão na íntegra



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