Instituições apontam medidas para identificação, investigação, coibição e melhoria de protocolos para evitar condutas e procedimentos irregulares em realizações de partos obstétricos
Por Kleber Karpov
Na sexta-feira (26/Jul), o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), a Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF), o Conselho Regional de Saúde de Samambaia (CRSSAM), o Conselho Regional de Medicina do DF (CRMDF) e o Sindicato dos Médicos do DF (SINDMÉDICO-DF), publicaram Nota Pública Conjunta, em relação a denúncias realizadas pela imprensa, ao longo dos dois últimos anos, de casos de negligência médica na obstetrícia do Hospital Regional de Samambaia (HRSAM). Nela, as instituições apontam medidas deliberadas conjuntamente sobre o assunto.
Dentre as medidas, a criação de uma força tarefa, por parte da 26ª Delegacia de Polícia Civil do DF (PCDF) e do Instituto Médico Legal (IML) para apuração de 11 casos denunciados à polícia. Rotina de comunicação pelo MPDFT, ao CRM-DF e à SES-DF de denúncias judicializada, relativos à obstetrícia do HRSAM, além a criação de fórum permanente para estudos de protocolos a serem aplicados, na obstetrícia, para prevenir condutas e procedimentos irregulares.
Confira a nota na íntegra:
NOTA PÚBLICA CONJUNTA 001/2019
Os representantes dos órgãos e instituições abaixo firmados vêm a público se manifestar a respeito das recentes notícias veiculadas pela imprensa, relacionadas aos atendimentos prestados pelo Hospital Regional de Samambaia, na área de ginecologia e obstetrícia, comunicando à população que, a partir de reunião realizada em 25 de julho de 2019, na sede do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, foram deliberadas as seguintes providências:
1. A criação de uma força-tarefa no âmbito da 26ª Delegacia de Polícia Civil e do Instituto de Medicina Legal para apresentação, até 12 de novembro de 2019, dos resultados periciais relacionados aos 11 (onze) casos listados pela Polícia Civil do Distrito Federal;
2. O estabelecimento de uma rotina da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Usuários do Sistema de Saúde para comunicação compulsória à Secretaria de Saúde do Distrito Federal e ao Conselho Regional de Medicina, dos casos envolvendo denúncias judicializadas de ilícitos vinculados a profissionais de saúde da Rede Pública, na especialidade de obstetrícia;
3. A disponibilização pela Secretaria de Saúde do número oficial e discriminado de partos realizados no Hospital Regional de Samambaia durante os dois últimos anos, período correspondente aos casos investigados, estimando-se hoje em aproximadamente 10 (dez) mil partos;
4. A criação de um fórum permanente para estudos e elaboração de protocolos a serem aplicados pelos profissionais de saúde, na área de obstetrícia, visando prevenir condutas e procedimentos irregulares, com a participação de representantes da sociedade civil, inclusive, para discutir a construção de bases conceituais comuns e a abordagem do tema “violência obstétrica” pelo coletivo.
Diante do exposto, representantes dos órgãos e instituições subscritores reafirmam:
5. O respeito à liberdade de imprensa que é exercida dentro dos limites constitucionais que protegem a honra e a intimidade das mulheres atendidas, dos profissionais de saúde e de seus familiares;
6. O compromisso com a construção de mecanismos preventivos e espaços de consensos mínimos voltados a melhoria do atendimento às gestantes atendidas no Distrito Federal;
7. O compromisso deste coletivo com o dever de esclarecer, doravante, baseado em uma medicina de evidências, eventuais dúvidas da população ou de órgãos da imprensa sobre os procedimentos adotados pelas autoridades competentes, evitando que informações incompletas disseminem o pânico na população.
Brasília, 26 de julho de 2019.
SECRETARIA DE SAÚDE CONSELHO REGIONAL DE SAÚDE
(SAMAMBAIA)
HOSPITAL REGIONAL DE SAMAMBAIA
SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO SUDOESTE DE SAÚDE
26ª DELEGACIA DE POLÍCIA 32ª DELEGACIA DE POLÍCIA
(PCDF) (PCDF)
INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL
(DPT/DGPC/PCDF)
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA SINDICATO DOS MÉDICOS DO DF
1ª PROMOTORIA CRIMINAL DE DEFESA DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DA SAÚDE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Com informações de MPDFT