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22 nov 2024 21:00


Em Nota de Esclarecimento TCDF desmente boatos sobre concurso da Câmara Legislativa

Processo ainda deve ser julgado no Plenário do Tribunal

Por Kleber Karpov

O Tribunal de Contas do DF (TCDF) emitiu, nesta quarta-feira (4/Out), Nota de Esclarecimento em que esclarece especulações em relação ao concurso público da Câmara Legislativa do DF (CLDF). O Tribunal esclareceu que em nenhum momento considerou procedente, denúncias sobre supostas irregularidades na escolha da banca.

De acordo com o TCDF, “o processo está em fase de instrução e ainda não houve decisão de mérito do Plenário da Corte sobre as referidas representações.”. O Tribunal refutou ainda publicações veiculadas pela mídia com tais informações.

Confira a nota na íntegra:

Nota de Esclarecimento sobre o Concurso da CLDF 

A respeito de informações que têm circulado sobre o Processo 17107/2017, que trata do concurso da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Tribunal de Contas do DF esclarece que:
– Não é verídica a informação veiculada nesta terça-feira, dia 3 de outubro, em redes sociais e blogs, de que o TCDF teria considerado procedentes as denúncias protocoladas no Tribunal sobre supostas irregularidades na escolha da banca. O processo está em fase de instrução e ainda não houve decisão de mérito do Plenário da Corte sobre as referidas representações.
– O TCDF orienta aos candidatos que busquem informações diretamente das fontes oficiais, sob pena de serem induzidos a erro por informações equivocadas divulgadas por terceiros.
– O Tribunal também repudia afirmações de que há demora ou morosidade desta Corte em analisar o caso. A garantia da ampla defesa e do contraditório, bem como a rigorosa análise técnica de todas as informações, devem ser cumpridas independentemente do clamor da mídia e da opinião pública. Uma análise açodada poderia trazer mais prejuízos à segurança jurídica e aos próprios candidatos do que um eventual atraso no cronograma do concurso.
– Cabe à CLDF, assim como a outras instituições, decidir sobre o melhor momento para seleção e provimento de seus próprios cargos efetivos, conforme prevê a legislação e segundo suas condições orçamentárias, financeiras e administrativas. No entanto, há que se deixar claro que esta Corte não pode deixar de exigir o cumprimento de requisitos legais na realização do certame apenas porque nos aproximamos de ano eleitoral, o que pode interferir nas nomeações dos aprovados. Da mesma forma, a existência de um calendário definido pela banca para as etapas de seleção não é motivo para apressar indevidamente a análise técnica a ser feita por este Tribunal.
– Quanto ao andamento do processo, embora o Regimento Interno do TCDF estabeleça prazos elásticos para a adequada instrução dos autos, todas as fases processuais foram cumpridas em período bem menor do que o previsto.
Brasília-DF, 4 de outubro de 2017.
Tribunal de Contas do Distrito Federal

 Com informações de Ascom TCDF

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