Em nota, TSE nega haver acordo sobre apuração paralela de votos, por militares, durante as eleições



Após a Folha de São Paulo publicar matéria, na segunda-feira (12/set), intitulada “Forças Armadas farão apuração paralela em tempo real com 385 urnas”, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divulgou Nota à Imprensa, em que esclarece sobre inexistência de acordo com as Forças Armadas para permitir ter “acesso diferenciado em em tempo real aos dados enviados para a totalização do pleito eleitoral pelos TREs”.

Confira a nota na íntegra

Nota à Imprensa

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TSE reitera informação amplamente divulgada em junho passado sobre a contagem de votos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa, em relação à apuração das eleições 2022, que não houve nenhuma alteração do que foi definido no primeiro semestre, nem qualquer acordo com as Forças Armadas ou entidades fiscalizadoras para permitir acesso diferenciado em tempo real aos dados enviados para a totalização do pleito eleitoral pelos TREs, cuja realização é competência constitucional da Justiça Eleitoral.

O TSE reitera informação amplamente divulgada em junho passado sobre a contagem de votos, a partir da somatória dos Boletins de Urna (BUs), ser possível há várias eleições e que, para o pleito deste ano, foi implementada a novidade de publicação dos boletins de urnas pela rede mundial de computadores, após o encerramento da votação, para acesso amplo e irrestrito de todas as entidades fiscalizadoras e do público em geral.

Independentemente dessa possibilidade, como ocorre há diversas eleições, qualquer interessado poderá ir às seções eleitorais e somar livremente os BUs de uma urna específica, de dez, de trezentas ou de todas as urnas.

Não pedimos

O Ministério da Defesa, por sua vez, também em reação à matéria publicada, divulgou nota, na noite de segunda-feira (12/Set), por meio da assessoria de Comunicação, em que sustenta “as Forças Armadas não solicitaram qualquer permissão de acesso diferenciado em tempo real aos dados enviados para a totalização do pleito eleitoral pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), cuja realização é competência constitucional da Justiça Eleitoral.”.

A Defesa aponta, que por meio da Resolução nº 23.673-TSE/2021, as Forças Armadas “têm atuado como uma das entidades fiscalizadoras, legitimadas a participar das etapas do processo de fiscalização do sistema eletrônico de votação”.

Confira a nota do Ministério da Defesa na íntegra

Sobre a matéria veiculada pela Folha de São Paulo nesta segunda-feira, 12/9, intitulada “Forças Armadas farão apuração paralela em tempo real com 385 urnas”, o Ministério da Defesa esclarece que, em relação à apuração das eleições 2022, as Forças Armadas não solicitaram qualquer permissão de acesso diferenciado em tempo real aos dados enviados para a totalização do pleito eleitoral pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), cuja realização é competência constitucional da Justiça Eleitoral.

Com base na Resolução nº 23.673-TSE/2021, as Forças Armadas têm atuado como uma das entidades fiscalizadoras, legitimadas a participar das etapas do processo de fiscalização do sistema eletrônico de votação.

Por fim, cabe ressaltar que o Ministério da Defesa e as Forças Armadas não demandam exclusividade e tampouco protagonismo em nenhuma etapa ou procedimento da fiscalização do sistema eletrônico de votação e permanecerão pautando a sua atuação pela estrita observância da legalidade, pela realização de um trabalho técnico e pela colaboração com o TSE.


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