A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) publicou no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (17) a Portaria nº 07. O documento regulamenta a transferência para a pasta do credenciamento e fiscalização das empresas interessadas em participar do Cartão Gás. Antes, o serviço era coordenado pela Secretaria de Economia.
Cabe, agora, à Sedes fazer o cadastro e a verificação da aptidão e da capacidade dos estabelecimentos comerciais interessados em participar do programa. A regulamentação estabelece as regras desse credenciamento e o controle das empresas cadastradas no Cartão Gás. O programa concede auxílio bimestral de R$ 100 a 70 mil famílias do DF para a compra do gás de cozinha.
O termo de adesão estará disponível em breve no site da Sedes (www.sedes.df.gov.br), bem como a lista oficial das pessoas jurídicas cadastradas. Para mais informações ou tirar dúvidas, o telefone de contato é o (61) 3773-7327/7354. A Sedes também disponibilizou o e-mail [email protected].
“Estamos, agora, fazendo a gestão do credenciamento das empresas que já aceitam o Cartão Gás e das novas que vão aderir a esse importante programa que garante às famílias em vulnerabilidade social a possibilidade de poder cozinhar em casa, de ter uma alimentação mais saudável. Com a alta da inflação, muitas famílias perderam poder de compra, e tinham dificuldade de comprar o botijão de gás. O Cartão Gás beneficia 70 mil famílias”, destaca a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra.
“Com a alta da inflação, muitas famílias perderam poder de compra, e tinham dificuldade de comprar o botijão de gás”
Ana Paula Marra, secretária de Desenvolvimento Social
São requisitos para participação da empresa no programa Cartão Gás: manter os dados cadastrais sempre atualizados junto à Sedes; disponibilizar número de telefone para contato; não ter sido declarada inidônea pela Administração Pública ou punida com suspensão do direito de firmar convênios ou outros ajustes com o Governo do Distrito Federal (GDF); apresentar documentação pessoal (RG e CPF) do representante legal da empresa, comprovada por meio do contrato social ou a procuração registrada em cartório; ter conta corrente no Banco de Brasília (BRB) e estar credenciada junto ao banco para instalação da maquineta de cartão.
As empresas cadastradas no programa deverão afixar em seus estabelecimentos, em local visível à população, uma placa conforme modelo indicado no DODF informando sobre o credenciamento.
A Sedes constituirá uma comissão para manter articulação permanente com as empresas cadastradas no Cartão Gás, bem como a atualização constante das informações referentes às certidões e habilitação; para solicitar regularmente, a cada 90 dias, a confirmação da regularidade fiscal das empresas cadastradas; verificar o cumprimento das obrigações acordadas; e notificar, formalmente, as empresas em caso de descumprimento das normas.
“A Secretaria de Desenvolvimento Social vai intensificar o trabalho de monitoramento e fiscalização do programa para evitar fraudes e desvios de finalidade”, finaliza o subsecretário de Gestão de Programas Sociais da Sedes, Danillo Ferreira.