Por Kleber Karpov
Na quarta-feira (4/Nov), concursados da enfermagem que aguardam nomeação na Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF) voltaram a se manifestar, em frente ao Palácio do Buriti. Os profissionais de saúde voltaram a cobrar promessa do governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), de convocar 1065 enfermeiros de família e 149 enfermeiros obstetras.
O ato contou com a presença do presidente do Conselho Regional de Enfermagem do DF (Coren-DF), Marcos Wesley, e de representante do deputado distrital, Jorge Vianna (Podemos), que preside a Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC) da Câmara Legislativa do DF (CLDF).
Segundo Marcos Wesley, o DF conta com déficit de profissionais de enfermagem, informação essa, constatada pelo Coren-DF, em diversas fiscalizações realizadas pelo Conselho. Falta essa, agravada com a pandemia do Coronavírus.
“O déficit crônico de profissionais da Enfermagem no sistema público foi agravado pela pandemia. A promessa é de que mais de mil enfermeiros seriam nomeados, mas isso não aconteceu. Nós somos 60 mil profissionais de Enfermagem no DF. São 60 mil famílias que precisam ser mais respeitadas”, considera Dr. Marcos Wesley.
Comissão
Por ocasião do ato, uma comissão de representantes dos enfermeiros obstetras e de família foi recebida no Palácio do Buriti, por representantes do governo. Os concursados apresentaram documento que aponta a existência de déficit de 1.472 profissionais da Enfermagem na SES-DF.
Promessa
Durante outro ato, realizado em julho, o governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), acompanhado do então secretário de Estado de Saúde do DF (SES-DF), Francisco Araújo, se comprometeu a realizar convocação, o que não ocorreu.
Isso porque, de acordo com a SES-DF, em posição ao Política Distrital (Jul/20), a Secretaria chegou instruir o processo. Porém, em decorrência da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de Maio de 2020, a pasta fica impedida de realizar novas nomeações de servidores, até dezembro de 2021. Na ocasião, segundo a SES-DF, a única exceção prevista, é em caso de vacância de cargo, o que só ocorre em casos de aposentadorias ou exonerações de enfermeiros.
Porém
Tal posição é questionada por profissionais de enfermagem. Os concursados alegam que tal suspensão de prazo prevista pelo pelo artigo 10, da Lei nº 173/2020, se aplica restritamente aos concursados da esfera federal.