Assim como outras categorias, como a dos professores, os enfermeiros poderão ter um regime especial de aposentadoria. O PLS 349/2016 estabelece que esses profissionais poderão se aposentar depois de 25 anos de contribuição na área de enfermagem, uma vez que eles exercem atividade com riscos físicos e biológicos. A proposta prevê também que a aposentadoria será equivalente a 100% do salário-de-benefício.
O projeto é originado de uma sugestão (SUG 08/2016) apresentada pela Federação Nacional dos Enfermeiros, que teve como relator o senador Paulo Paim (PT-RS). Ele ressaltou que o Poder Judiciário já reconheceu a atuação dos enfermeiros como de natureza especial e assim vem concedendo aposentadoria especial.
“Cito como precedente uma jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que reconhece como inerente a atividade dos profissionais de enfermagem a exposição a riscos biológicos e a nocividade do trabalho desenvolvido”, afirma
O senador explicou que a ideia do projeto é transformar em lei a interpretação do STJ. O PLS 349/2016 vai ser examinado na Comissão de Assuntos Sociais, mas ainda não foi indicado um senador para relatar a proposta.
Enfermagem
A pesquisa “Perfil da Enfermagem no Brasil” publicada em 2015 pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) mostrou que a área da enfermagem é formada por 80% de técnicos e auxiliares e 20% de enfermeiros. O estudo também registrou que 66% reclamam que desgaste profissional e a concentração desses trabalhadores na Região Sudeste.
Professores
Os docentes podem se aposentar após 30 anos de contribuição para os homens e 25 anos para as mulheres. Têm ainda que comprovar 180 meses (15 anos) de trabalho.
Fonte: Agência Senado