Sindicato questiona descumprimento de parecer da PGDF e suspensão de alimentação, pratos servidores além de criticar valor nutricional de refeições servidas
Por Kleber Karpov
Após diversas reclamações de servidores da Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF), sobre suspensões e refeições ´atípicas´ servidas pela empresa Sanoli, nas unidades de Saúdo do DF, o caso foi denunciado ao Ministério Público do Trabalho (MPT), pelo Sindicato dos Técnicos e Auxiliares em Radiologia do DF (SINTAR-DF)(20/Jun). O caso aponta ainda mudanças no fornecimento de alimentação aos servidores, decorrentes de edição da Portaria 511/2018, por parte do secretário de Estado de Saúde, Humberto Lucena Pereira da Fonseca.
Por meio do Ofício 26/2018, encaminhado ao MPT, a diretoria do SINTAR-DF questiona a suspensão de alimentação a plantonistas de 12 horas, e ainda pratos servidos pela empresa Sanoli, responsável por fornecimento e refeições a diversas unidades de saúde do DF.
Confira alguns pratos servidos
PGDF
No entendimento do Sindicato, tais mudanças contrariam parecer da Procuradoria Geral do DF (PG-DF), de 2017, que garante a manutenção do fornecimento de refeição aos servidores.
Em relação a práticos atípicos servidores pela Sanoli, a entidades sindical aponta, por exemplo, que a empresa chegou a servir, em 20 de junho, sopa de fubá com couve, um pedaço de torta com frango, um pote com sagu e creme, acompanhado com suco.
O SINTAR, lembrou ainda a impossibilidade de os servidores em plantão conseguirem tirar alguns minutos de folga para fazerem um lanche, além de questionar o valor nutricional das refeições servidas.
Substituição de pratos
Além da denúncia do SINTAR ao MPT, servidores da SES-DF, sob sigilo de identidade, também questionam substituições de pratos, pré-agendados, por parte da Sanoli. Esse foi o caso de uma servidora do Hospital Regional da Asa Norte(HRAN) que criticou tais mudanças ao PD. “Será que a SANOLI altera o cardápio só no local ou é algo oficial?”, questionou.
Centralização burra ou ´sem noção´?
Ainda de acordo com a servidora, outro caso chama atenção. Isso em relação à Portaria 511/2018, editada por Humberto Fonseca. De acordo com o texto publicado em Diário Oficial, apenas o secretário de Saúde, pode autorizar que acompanhantes de pacientes recebam alimentação nas unidades hospitalares.
“Ontem, um médico do HRAN autorizou uma acompanhante idosa para uma paciente de pouco mais de 40 anos e queria que fosse liberado dieta para acompanhante. Mas com essa portaria você sabe que não é qualquer um que pode liberar. A pessoa incumbida de liberar tipo o Humberto que nunca que estaria disponível para isso.”.
A referência da servidora vai de encontro a publicação da Circular SEI-GDF n.º 1/2018 – SES/SRSSU/DA, de 6 de junho. “Nenhum servidor poderá solicitar refeição para esses acompanhantes, anão ser com autorização do Secretário de Estado de Saúde ou do Secretário Adjunto deSaúde do DF”.
A outra parte
PD questionou a SES-DF sobre a ação do MPT, a responsabilidade sobre a composição dos cardápios de refeições a serem servidas aos servidores da SES-DF e se eventuais mudanças nos pratos fornecidos pela Sanoli são definidos pela Secretaria ou pela Empresa, e ainda, se há algum impacto em decorrência da assinatura da Portaria 511/2018.
Por meio de nota a Pasta informou que “A empresa SANOLI é responsável por elaborar os cardápios e a SES, por meio do executor de contrato, de corrigir e aprová-lo. O cardápio de cada unidade de saúde segue os itens previstos em cada um dos respectivos contratos, atendendo aos elementos constitutivos de cada refeição (já previstos no contrato), bem como, há possibilidade de substituição dos elementos constitutivos apenas pelos itens que constam nos quadros de equivalentes.”.
A Sanoli por sua vez, afirmou cumprir, “na íntegra” o contrato firmado com a SES-DF e direcionou questionamentos sobre os cardápios e valores nutricionais à Gerência de Nutrição da Secretaria (GENUT) da Secretaria.
“Em resposta ao seu email, primeiramente gostaríamos de deixar claro que cumprimos o contrato existente com a Secretaria de Saúde do DF, na íntegra, e qualquer questionamento sobre cardápios e valores nutricionais deve ser encaminhado à Gerência de Nutrição da Secretaria (GENUT).”.
Ainda de acordo com a Sanoli, “existe previsão contratual para eventuais substituições desde que se avise a GENUT, com 24 horas de antecedência.”.
A Sanoli esclareceu ainda que “no cardápio feito pela Secretaria, para a ceia, existe uma incidência de “sopa de fubá com couve e carne” e uma outra preparação de “sopa de legumes com fubá e carne”, que são servidas, alternadamente, com outras opções de cardápio, para os demais 28 dias do mês, como, sanduíches, tortas, panquecas, massas, entre outras, que acompanham bebida quente, frutas e sucos.”.
A empresa alegou desconhecer a denúncia do caso ao MPT. “Quanto à suposta denúncia ao Ministério Público do Trabalho, desconhecemos o assunto.”.
Entenda o caso
Desde que Humberto Fonseca editou a Portaria 511/2018, plantonistas que cumprem escala de 12 horas ininterruptas de trabalho tiveram mudanças no acesso as refeições hospitalares. Os servidores também passaram a criticar determinadas ´refeições´ servidas aos profissionais de saúde.
O caso chegou a repercutir em reação por parte de parlamentares na Câmara Legislativa do DF (CLDF), porém, até o momento, sem efeito prático aos servidores. Com suspensões e reduções de fornecimento de alimentação, há casos registrados de servidores que apontam incapacidade de resistência física para, por exemplo, realizar assepsia em pacientes internados. Em outro caso denunciado, também de transferir pacientes de macas para leitos.
ERRATA: No título onde foi mencionado MPF entende-se MPT
Atualização: 18h07 para correção