A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) obteve, nesta segunda-feira, 19 de dezembro, sentença em ação de improbidade que condenou o ex-governador Agnelo Queiroz, o ex-vice-governador Tadeu Filippelli, Jorge Luiz Salomão, Luis Carlos Barreto de Oliveira Alcoforado, Fernando Márcio Queiroz e a empresa Via Engenharia S/A por improbidade administrativa durante a execução do contrato de reforma e construção do Estádio Nacional de Brasília, além de danos morais coletivos à sociedade do Distrito Federal.
Na sentença, o juiz destacou: “tem-se que as condutas dos réus implicaram na percepção de vantagem indevida de verbas públicas, implicando no enriquecimento ilícito”.
Condenações
Pela sentença, o ex-governador deverá pagar R$ 6,6 milhões de multa e o ex-vice-governador, R$ 6,1 milhões. Os direitos políticos dos dois ficarão suspensos por dez anos. Eles também estarão proibidos de contratar, por dez anos, com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Cada um ainda pagará R$ 10 milhões de reais pelo dano moral coletivo.
O construtor Jorge Salomão e o advogado Luis Carlos Alcoforado, que auxiliaram e concorreram para a prática dos atos de improbidade, deverão pagar, respectivamente, R$ 1,7 milhões e R$ 1,8 milhões de multa. Para eles, a suspensão dos direitos políticos foi de quatro anos. Ambos também estarão proibidos de contratar, por dez anos, o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Eles ainda pagarão R$ 1 milhão cada pelo dano moral à coletividade.
A Via Engenharia e dono da construtora Fernando Queiroz deverão pagar R$ 6,4 milhões de multa. Os direitos políticos dele ficarão suspensos por oito anos. A proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário será de oito anos. Para ressarcir o dano moral coletivo causado eles deverão pagar mais R$ 5 milhões cada.
Os réus ainda podem recorrer da sentença.
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