Ex-governador Agnelo Queiroz vira réu por pedalada fiscal



Denúncia do MPDFT foi aceita pela Justiça em 7 de junho. Os atos também motivaram uma ação de improbidade administrativa por violação da Lei de Responsabilidade Fiscal

Na última sexta-feira, 7 de junho, a Justiça aceitou a denúncia da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) contra o ex-governador do DF Agnelo Queiroz por crimes contra as finanças públicas. Entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2014, o réu autorizou que fossem assumidas obrigações de despesas que não poderiam ser pagas no mesmo exercício financeiro, manobra conhecida por pedala fiscal. Dois ex-secretários de Estado e o ex-chefe da Casa Civil, Paulo Antenor Oliveira (Planejamento), Adonias Reis Santiago (Fazenda) e Swendenberger do Nascimento Barbosa, respectivamente, também se tornaram réus.

Os mesmos atos também motivaram o ajuizamento de ação de improbidade administrativa contra os quatro denunciados na ação penal. Na esfera cível, o Ministério Público sustenta que houve violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com a legislação, é vedado ao titular de Poder ou órgão contrair obrigação de despesa nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa.

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Esta é a primeira ação de pedalada fiscal contra um ex-governador na história do DF. O termo significa manobra financeira usada com o objetivo de disfarçar e melhorar a real situação de orçamentos governamentais.

Fatos
No encerramento do exercício de 2013, a disponibilidade financeira nas fontes de recursos não vinculados indicava déficit de R$ 346,2 milhões. O resultado primário do exercício atingiu R$ 1,2 bilhão negativo. “Tais fatos, por si só, já exigiriam do então governador e das secretarias uma rigorosa ação de planejamento, monitoramento e controle prévio e concomitante da execução orçamentária e financeira dos recursos do DF no exercício de 2014, de forma a compatibilizar as obrigações assumidas aos recursos efetivamente disponíveis e a evitar a repetição dos resultados negativos registrados. No entanto, o que se constatou foi que a situação, já ruim, restou agravada”, afirmam os promotores de Justiça.

A partir de outubro de 2014, foram editados vários decretos com regras para o controle da execução orçamentária e financeira dos órgãos e entidades do DF no encerramento daquele exercício. As normas estabeleceram procedimentos, prazos e regras voltadas à vedação para emissão de notas de empenho; restrições para abertura de créditos orçamentários; contingenciamento de saldos de disponibilidades orçamentárias e financeiras; limitações para empenhos de despesas com pessoal; autorização para remanejamento de saldos de disponibilidades financeiras entre fontes de recursos, inclusive de contrapartida de recursos vinculados; cancelamentos de saldos de empenho e restrições para inscrições de saldos de empenho em restos a pagar.

Para o Ministério Público, as tentativas tardias de conferir equilíbrio às contas públicas do DF nos últimos meses do exercício de 2014, especialmente por meio dos inúmeros normativos publicados, não surtiram todos os efeitos desejados. O final do mandato de Agnelo Queiroz foi marcado de expressivo volume de despesas que deixaram de ser inscritas em restos a pagar. “Esses atos camuflaram a real situação financeira do Distrito Federal, deixando de inscrever despesas que restaram fraudulentamente canceladas ou suspensas nos restos a pagar.”

Relatório do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), de 27 de julho de 2015, identificou o montante de R$ 21,2 bilhões, correspondente ao total de despesas empenhadas no exercício de 2014, que não foram inscritas em restos a pagar. “Os montantes detectados sugerem inobservância de normas legais e deliberações do TCDF; realização de despesas sem prévio empenho; oneração do orçamento público do exercício subsequente, com possível prejuízo ao equilíbrio fiscal; distorção nos registros e demonstrações contábeis e fiscais; impacto no cumprimento de limites legais de despesas com pessoal, educação e saúde; endividamento; e comprometimento da transparência dos gastos públicos”, sustentam os promotores de Justiça.

Na ação de improbidade, o Ministério Público pede a perda da função pública de cada um deles, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil, no mínimo, de 50 vezes ao valor da remuneração percebida e, ainda, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios por três, além dos pagamento das custas judiciais.

Ação penal: PJe0715292-48.2019.8.07.0001 – 3ª Vara Criminal de Brasília
Ação de improbidade administrativa: Pje0705904-70.2019.8.07.0018 – 2ª Vara Criminal de Brasília

Fonte: MPDFT



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