A improbidade, que é uma ação de má fé, supostamente teria sido praticada na contratação de uma empresa de marketing, em 2008
Na tarde desta segunda (25), a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por maioria, aceitou os recursos do ex-governador do DF Jose Roberto Arruda e do ex-secretário Agnaldo Silva de Oliveira e reformou a sentença de 1ª Instância, para negar totalmente o pedido de condenação por improbidade administrativa.
O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) avaliou uma ação civil pública para apurar a possível prática de ato de improbidade administrativa do ex-governador e do ex-secretário com uma empresa de marketing, na contratação de partida amistosa de futebol entre as seleções do Brasil e de Portugal, ocorrida em 19 de novembro de 2008.
Arruda e Agnaldo da Silva apresentaram contestações, nas quais apresentaram diversos argumentos baseados em fatos e na lei, para defender a legalidade da contratação e a inocorrência de qualquer ato de improbidade, ou de prejuízo para os cofres públicos.
A sentença dada pela 1ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal julgou parcialmente correto o pedido e condenou o ex-governador e o ex-secretário pela perda de função pública, suspensão de direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público e julgou inocente a empresa de marketing.
Os réus e o Ministério Público do DF apresentaram recursos, mas os desembargadores entenderam que apenas os recursos dos do ex-governador e do ex-secretario deveriam ser aceitos e reformaram a sentença para absolver os réus da prática de ato de improbidade.
No voto vencedor ficou registrado que, sem comprovação de crime, não há como caracterizar ato de improbidade : “Diante de não haver descrição ou mesmo caracterização de uma conduta dolosa, é impossível atribuir qualquer ato de improbidade administrativa, sendo justa a absolvição diante da ausência de justa causa para instauração da ação de improbidade. As eventuais irregularidades no processo de contratação não caracterizam fruto de atuação desleal ou desonesta, por parte de José Roberto Arruda e Agnaldo Silva de Oliveira”.