Por Pedro Rafael Vilela
A exportação de oxigênio medicinal e de vacinas do Brasil para outros países necessitará de prévia autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os dois insumos foram incluídos em uma lista de medicamentos e matérias-primas que constam na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 352, em vigor desde março do ano passado. A nova redação foi aprovada por unanimidade em reunião extraordinária da diretoria da autarquia, na noite desta quarta-feira (3).
“Não se trata de uma proibição à exportação, mas de uma necessidade de análise caso a caso por parte dessa agência, fundada em sua missão, [que é] garantir o abastecimento nacional”, afirmou o diretor Romison Rodrigues Mota, relator do processo. Seu voto, favorável à inclusão dos novos insumos, foi acompanhado integralmente pelos demais diretores.
Segundo Mota, é papel da Anvisa opinar sobre a conveniência da exportação de produtos por ela regulados em circunstâncias especiais de risco à saúde, como é o caso da pandemia de covid-19.
Em janeiro, a escassez de oxigênio hospitalar foi um dos principais problemas que afetaram hospitais e unidades de saúde da região Norte do país, especialmente no Amazonas, que viveu um agravamento sem precedentes da crise sanitária. Na ocasião, familiares de pacientes internados chegaram a buscar por conta própria a reposição dos estoques de cilindros em falta.
A Anvisa não informou por quanto tempo a nova exigência de anuência prévia ficará em vigor. Para autorização prévia de exportação, as empresas deverão peticionar junto à agência uma solicitação com as seguintes informações: nome do exportador, país de destino, código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) da mercadoria, quantidade e unidade. A autorização caberá à diretoria colegiada da Anvisa.