Fake News: Projeto de Lei da deputada Telma Rufino prevê punições para notícias falsas na internet



A divulgação de informações falsas ou caluniosas, por meio de notícias e propagandas veiculadas na internet, poderá ser punida com multas de até 75 mil reais, além de restrições comerciais, quando praticadas por empresas. É o que estabelece o Projeto de Lei apresentado pela deputada Distrital Telma Rufino (PROS-DF), na tarde desta terça-feira (27).

De acordo com a autora do PL, é preciso estabelecer medidas punitivas no combate à prática das “fake news” e punir os responsáveis pela propagação dos dados falsos. “É indiscutível o importante papel da internet e das redes sociais, principalmente na última década. O cidadão que não tinha acesso aos veículos de comunicação ou às autoridades encontraram ali uma forma de ser ouvido e de manifestar sua opinião. Porém, também trouxe uma série de notícias falsas e propagandas enganosas enviadas diariamente a milhares de pessoas, colaborando com a prática de ódio e com o bullying. Isso não pode ficar impune”, defendeu.

Caso se torne Lei, serão punidas pessoas ou empresas que divulguem informações que atinjam a honra das pessoas, a integridade ou viole a boa fé, colaborando com a prática de bullying.

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As sanções atingem pessoas físicas, empresas e provedores de internet, podendo levar a cassação do alvará de funcionamento ou de licença. Para a penalidade de multa serão aplicados valores entre mil e 15 mil reais, podendo ser dobrado em casos de reincidência. Contudo, além do conteúdo postado, o agente fiscalizador deverá avaliar a capacidade econômica do autuado, podendo multiplicar a penalidade máxima em até 5 vezes, totalizando 75 mil reais, caso seja verificado grande potencial econômico do infrator, tornando a penalidade de 15 mil reais inócua.

O Projeto de Lei também determina responsabilidades aos representantes legais de infratores menores de idade. Cabendo ao seu responsável cessar os efeitos do ato praticado.

Caso aprovado, o Projeto de Lei deverá ser regulamentado pelo Executivo no prazo de 60 dias.



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