Falso Negativo: Justiça nega pedido de revogação da prisão de ex-secretário de Saúde



A juíza da 5ª Vara Criminal de Brasília negou o pedido de revogação de prisão preventiva do ex-secretário de Saúde do Distrito Federal, Francisco Araújo Filho, investigado na Operação “Falso Negativo” pela prática dos crimes de organização criminosa, dispensa irregular de licitação, fraude em procedimento licitatório, superfaturamento de preços em prejuízo da Fazenda Pública e peculato. Para a magistrada, não houve alteração das condições fático-probatórias que decretaram a prisão do réu.

De acordo com a defesa, os requisitos que levaram à prisão de Francisco Araújo não estão mais presentes, uma vez que ele foi exonerado do cargo de secretário de Saúde no dia 14 de setembro. Para a defesa, a exoneração altera o quadro fático relacionado ao réu. Isso porque, de acordo com ela, a prisão ocorreu em razão de supostos crimes praticados em função do cargo, sendo impossível que agora se valha da função para dar continuidade às condutas que lhe foram imputadas. A defesa alega ainda a excepcionalidade da prisão cautelar e a ausência dos requisitos da necessidade de garantir a ordem pública.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, ao se manifestar nos autos, defende que as circunstâncias fáticas não foram modificadas pelo fato de ter sido exonerado do cargo de secretário e que pode haver risco à instrução processual caso o réu seja colocado em liberdade. Para o MPDFT, no caso, não cabe a substituição da prisão por medidas cautelares diversas

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Ao analisar o pedido, a magistrada pontuou que, embora os servidores envolvidos já estejam exonerados das suas funções, há vários elementos que justificam a permanência do periculum libertatis, que é quando a quando a liberdade do acusado oferece perigo. A julgadora lembrou que, nos autos relacionados à terceira fase da Operação “Falso Negativo” somados aos elementos obtidos anteriormente, há indícios de que Francisco Araújo teria destruído provas “relacionadas ao seu envolvimento no esquema criminoso”.

“Diante desses fatos graves, considerando, ainda, o alto poder de influência que o réu Francisco Araújo detém no Distrito Federal e o provável domínio dos fatos aqui investigados pelo agora réu, nos termos narrados na denúncia inclusive, não há dúvida de que, caso venha a ser posto em liberdade, possa também assim proceder, atuando para destruir ou esconder elementos de prova que ainda sejam desconhecidos pelo Ministério Público, o que agravará mais ainda o risco de prejuízo das diligências em curso”, explicou.

Além disso, de acordo com a juíza, “é inegável a influência e o prestígio” que o réu possui no Distrito Federal mesmo não estando mais à frente da SES-DF. A juíza lembrou que Francisco Araújo só foi exonerado do cargo quase 20 dias após ser preso.

“É fora de dúvida que tal influência permanece, mesmo após a sua exoneração, assim como os demais servidores envolvidos, até em razão da demora da publicação de suas exonerações, mesmo após serem presos. Especialmente no caso do ora requerente. (…) Essa sua influência política certamente implica risco à ordem pública, pois, como se viu, o esquema em tese delituoso relativo às dispensas de compras de testes rápidos para detecção de COVID-19 envolvendo as empresas Luna Park Brinquedos e Biomega, só veio a ser interrompida após as prisões dos servidores públicos”, justificou.

Dessa forma, a magistrada concluiu que não houve alteração das condições fático-probatórias que decretaram a prisão e indeferiu o pedido de revogação de preventiva de Francisco Araújo Filho.



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FONTETJDFT
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