Tem afeto sobrando em sua casa? Você pode compartilhar amor, carinho e proteção com uma criança tornando-se voluntário do Família Acolhedora. O intuito é oferecer um lar temporário (entre seis e 18 meses) para crianças de zero a seis anos que precisaram ser afastadas dos cuidadores por medida judicial, por conta de violações de direitos. Esse serviço se chama acolhimento familiar e está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 101, Lei nº 8069/1990) como alternativa preferencial ao envio de crianças para abrigos e outras instituições.
Neste 31 de julho, Dia Internacional da Solidariedade, a Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) lança uma cartilha com orientações para formar famílias acolhedoras. Nesse modelo, o vínculo com a criança é temporário, até que ela retorne à família de origem ou seja encaminhada para uma substituta, e não pode ser convertido em adoção.
A promotora de Justiça de Defesa da Infância e Juventude explica por que o acolhimento familiar é tão importante: “As crianças que precisam ser afastadas temporariamente de sua família como medida protetiva necessitam ser acolhidas para receber cuidados e proteção. Este acolhimento pode ser institucional, em algum serviço habilitado pelo Estado, ou em uma família habilitada, capacitada e supervisionada pelo Estado. Quando a criança tem a oportunidade de ser encaminhada para o acolhimento familiar, possíveis sequelas afetivas e comportamentais do processo de separação do ambiente familiar tendem a ser minimizadas”, defende.
No Distrito Federal, o Instituto Aconchego assinou termo de parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Social e está habilitado para capacitar e acompanhar famílias interessadas em oferecer acolhimento. “O afeto é base para o desenvolvimento infantil. Por isso, o acolhimento familiar é de extrema importância. Ele propicia que a criança, em um dos momentos mais delicados de sua vida, tenha um olhar para si e que possa de uma maneira segura e afetiva ressignificar as dificuldades que ela passou no momento de afastamento familiar”, explica a coordenadora técnica do Serviço de Acolhimento Familiar, Julia Salvagni.
A participação de famílias voluntárias é fundamental para manter o serviço ativo. O casal Camila e Roberto Pojo são uma Família Acolhedora. “O que nos motivou a entrar para o serviço foi o senso de responsabilidade com a sociedade. A gente pode ter um papel fundamental na reconstrução de outras famílias que passam por momentos de vulnerabilidade e que precisam de ajuda”, explica Camila. “Foi uma experiência fabulosa ver a contribuição que você dá no desenvolvimento da criança, na interação dela com as pessoas, no amor que você dedica. É muito recompensador”, complementa Roberto.
“Eu tenho um neto que foi acolhido. A mãe dele tem esquizofrenia e ainda bem que ele foi para essa família acolhedora. Muito melhor do que ele ter ficado no abrigo”, conta a avó Francisca da Silva.
O MPDFT e o acolhimento familiar
A Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude atua na defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Entre suas atribuições está a de promover judicialmente medidas de acolhimento institucional ou familiar.
“Cabe ao Ministério Público fiscalizar as entidades públicas e privadas de atendimento e os programas de que trata o Estatuto da Criança e do Adolescente, adotando as medidas administrativas ou judiciais necessárias. O MPDFT fiscaliza e atua de forma propositiva para a melhoria do serviço de acolhimento familiar”, explica a promotora de Justiça Rosana Viegas e Carvalho.
Como participar
Veja o passo a passo para cadastrar-se como família acolhedora:
1) Inscrever-se no serviço, enviando nome completo e número de telefone para o e-mail [email protected] ou mensagem direta no Instagram para instagram.com/aconchegobr.
2) Participar de entrevista com um assistente social e um psicólogo, que explicam o serviço com mais detalhes e analisam os requisitos.
3) Participar de uma capacitação de seis semanas (oferecida tanto on-line quanto de forma presencial).
4) Receber uma visita domiciliar e ser habilitada para o serviço.
Entre os critérios, estão: morar no Distrito Federal; ser maior de 18 anos; não ter como projeto a adoção; ter disponibilidade afetiva e emocional e habilidade para ser cuidador e não ter antecedentes criminais. Todas as configurações familiares são aceitas para participar.
Fonte: MPDFT