Após recorrer de decisão em primeira instância, ajuizada por Raimundo Ribeiro, juiz aumenta valor de condenação
Por Kleber Karpov
Por quatro votos favoráveis a um, a 8ª turma cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) manteve a sentença condenatória do réu Fernando Francisco Silva de Souza, membro do grupo denominado ‘Realidade do Povo’. Na ação indenizatória proposta pelo deputado distrital Raimundo Ribeiro (MDB), julgada na sexta-feira (11/Mai), além de ter sido desprovida, os honorários advocatícios foram aumentados em 11% sobre o valor da condenação.
No acórdão, o desembargador Eustaquio de Castro se posicionou contrário ao exercício abusivo, desviado e irresponsável da liberdade de expressão: “Críticas desmensuradas, comentários desumanos, informações descontextualizadas e locuções injuriosas desnecessárias para transmissão dos fatos não gozam da tutela conferida por esse direito (da liberdade de expressão)”, pontuou o relator.
O relator também afirmou que, o réu também se valeu, de página hospedada em rede social, para manter paródias injuriosas e desconexas com os fatos, apenas com o intuito único de malferir a honra, moral e imagem de Ribeiro, perante o público.
“Na verdade observo que as informações veiculadas não se respaldam no dever de informar e transparecem a inequívoca intenção de expor o autor ao ridículo, denegrindo sua imagem e incitando outras pessoas a prosseguirem com as agressões”, destacou.
Em janeiro deste ano, Fernando Souza foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 12 mil reais, além das custas processuais e honorários advocatícios. O membro do Realidade do Povo teve que retirar das redes, todo conteúdo ofensivo à imagem do parlamentar. O condenado também ficou proibido de publicar conteúdos difamatórios contendo a imagem ou o nome de Ribeiro.
Advogado da Advocacia Geral da União (AGU), ao Política Distrital (PD), Ribeiro afirmou que sempre confiou na atuação da Justiça. “Felizmente, em contendas e práticas de abuso como esse cidadão cometeu, temos a Justiça para recorrer. No caso dele, ao recorrer da decisão, os Judiciário simplesmente cumpriu, mais uma vez o seu papel, ao reconhecer a arbitrariedade.”.
Procurado por PD, Fernando de Souza não atendeu ou retornou recado encaminhado por meio do aplicativo Whatsapp.