Fiscalização: MPDFT aprova funcionamento do Instituto do Coração e Transplante sob intervenção da Secretaria de Saúde

Serviços estão funcionando de forma satisfatória e dentro dos padrões esperados



Por Kleber Karpov

Procurador e promotores do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) realizaram fiscalização e inspeção, na sexta-feira (19/Jan), no Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal (ICTDF). Sob intervenção administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF), a avaliação dos membros do MPDFT foi positiva em relação ao funcionamento do hospital.

MPDFT realiza fiscalização e inspeção no ICTDF – Foto: MPDFT

Na incursão ao ICTDF, estiveram presentes o procurador distrital dos direitos do cidadão, Eduardo Sabo, além dos promotores de justiça de defesa da saúde, Marcelo Barenco, Clayton Germano e Vinícius Bertaia; e de justiça. Bernardo Matos, que é membro auxiliar da Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC). Na ocasião da visita, os membros do MPDFT pontuaram a forma satisfatória e, dentro dos padrões esperados, no que tange ao funcionamento do Hospital.

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Fiscalização busca garantir pleno funcionamento do ICTDF – Foto: MPDFT

Visita essa que também levou à conclusão, conforme pontuou Sabo, da relevância da  intervenção autorizada pelo governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), por meio da edição do Decreto 45.280 de 13 de dezembro de 2023, efetivada pela SES-DF. “O MPDFT seguirá fiscalizando para garantir que esse serviço fundamental continue atendendo a população do Distrito Federal”, afirmou.

Entenda o caso

Com a constatação da situação pré-falimentar do ICTDF — decorrente de pedido de recuperação judicial —, uma vez autorizada pelo governador, a SES-DF efetivou a intervenção do hostital, ocasião em que a Secretaria passou a assumiu a administração da unidade de saúde, até então sob gestão da Fundação Universitária de Cardiologia (FUC), sediada no Rio Grande do Sul (RS).

A intervenção se deu com base, em situações de perigo iminente, de calamidade pública a que o ICTDF estava exposto, situação essa prevista no Artigo 15, inciso XIII , da Lei nº 8.080 /90 (Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde ‘ SUS).

Na ocasião, a Vara Regional Empresarial de Porto Alegre, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) chegou a suspender aintervenção do ICTDF (17/Dez/23. Porém, dois dias depois (19/Dez/23) o desembargador, Niwton Carpes da Silva suspendeu, os efeitos da liminar que impedia a intervenção do Governo do Distrito Federal (GDF) .

 



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